Histórico

Advogado tira dúvida dos leitores sobre imigração – Edição 541

Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com, que ela será respondida na medida do possível.

Patricia Périssé Bochi, advogada com escritório em Miami, telefone (305)358-9440.

No ano passado fui para Orlando como minha esposa e minha filha de dois anos com escala em Charlotte e fui parado na imigração, me levaram para a salinha e me liberaram depois de uns 30 minutos. Este ano pretendo ir novamente. Será que posso ser parado novamente? Obrigado pela oportunidade. 
Perissé – Todas as vezes que um estrangeiro pede permissão para entrar em um pais, o governo tem toda a autoridade de avaliar cada pedido de entrada. Assim se passa nos EUA. Pessoas são encaminhadas para “secondary inspection” ou seja a “salinha” por várias razões. Se não fizeram nenhum comentário e permitiram a entrada como turista, tudo indica que não terá problemas.

Tenho cidadania americana e apliquei para meus dois filhos que estão no Brasil que são maiores de 21 anos. Gostaria de saber quanto tempo leva para eles serem chamados. Obrigada. 
Perissé – De acordo com o boletim da USCIS de janeiro 2015, a imigração está revisando casos da categoria F1 (filhos solteiros e maiores de um cidadão americano) com data de prioridade 08/07/2007. E está revisando casos da categoria F3 (filhos casados e maiores de um cidadão americano) com data de prioridade 22/12/2003. Irá depender da data de prioridade de quando o caso foi arquivado, a idade e o estado conjugal do beneficiário.

Olá, meu nome é Sandra e sou cidadã americana. Meu filho de 25 anos vive ilegal nos Estados Unidos. Posso fazer algo por ele? 
Perissé – Uma mãe cidadã americana poderá pedir um visto de imigrante para um filho maior de idade. Mas uma vez que este pedido for aprovado, no caso de que o filho more nos EUA sem documentos, na lei atual, este filho não poderá ajustar de status para um residente nos EUA. Existem exceções, mas o leitor não passa informação suficiente. Esta pessoa teria que sair dos EUA e entrar pelo consulado. O grande problema é que uma vez fora dos EUA e admitindo que essa pessoa tenha acumulado presença ilegal nos EUA, ela teria que requerer uma waiver (ou perdão) por sua presença ilegal. Aconselho que conversem com um advogado.

Morei nos Estados Unidos  por algum tempo e voltei pro Brasil tem 10 meses fui tentar meu visto no Consulado. A primeira pergunta que o cônsul fez foi se eu já tinha viajado para fora do país e eu disse que  não. Minha pergunta é: será que eles descobriram que eu morei aí ilegalmente já que eu tenho filho e declarava imposto de renda. 
Perissé – Um ponto importante é que quando um oficial faz uma pergunta, na maioria das vezes ele/ela já sabe a resposta correta. Existe sempre um rastreio de documentos de onde e quando uma pessoa morou nos EUA. Mentir é sempre errado.

Morei nos Estados Unidos por 14 anos, ilegalmente, voltei para o Brasil já faz mais de cinco anos. Meu filho tem cidadania americana por ter nascido nos EUA. Hoje ele tem 17 anos, com 21 ele poderá me legalizar.  Gostaria de saber quais os procedimentos eu preciso tomar para tal legalização. O que eu preciso fazer, quando posso dar entrada e por quanto tempo dura o processo de legalização? 
Perissé – Quando um estrangeiro fica nos EUA por mais que 365 dias, ele/ela na maioria das vezes serão barrados de retornar por dez anos. Um filho americano poderá iniciar um processo com 21 anos, mas o pai/mãe que ficou ilegal nos EUA não poderá retornar por dez anos. Não existe na lei atualmente perdão para o retorno do pai/mãe nesta situação antes dos 10 anos. Para uma análise seria necessário mais informação.

Minha tia é cidadã americana, minha mãe tem 61 anos, quanto tempo levaria para ela obter o green card no caso da minha tia fazer a aplicação para ela? E neste caso se minha mãe obtiver o green card, ela poderá passar para mim que sou sua filha, mesmo sendo eu maior de idade?  
Perissé – Atualmente o tempo de espera de um pedido de imigração de irmão para irmão é de mais ou menos 13 anos. Uma vez que seja residente, o residente poderá fazer um pedido para um filho/filha solteiro/a. Atualmente o tempo de espera é de mais ou menos 7 anos.

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