Histórico

Eleitores do exterior podem justicar ausência nas eleições pela internet

A Justiça Eleitoral do Brasil passou a oferecer, aos eleitores inscritos no exterior, novo método de justificativa eleitoral, por meio do sistema “Justifica”, que permite o envio eletrônico do requerimento de justificativa eleitoral, no prazo de lei. O prazo para a justificativa é de 60 dias após as eleições ou 30 dias após o retorno ao país de origem. O envio pelo sistema “Justifica” exige o cumprimento dos seguintes requisitos: a) ser eleitor inscrito junto a uma das zonas eleitorais do exterior, do Distrito Federal, do Rio Grande do Sul ou de Santa Catarina; identificar-se corretamente; preencher o motivo da justificativa; e anexar cópia eletrônica do comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros – formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máximo 2MB).

A Justiça Eleitoral reforça que deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição. Após o envio da justificativa pelo sistema, o eleitor receberá mensagem em seu email com o número de protocolo de recebimento da justificativa. O eleitor registrado em outro estado deve encaminhar o requerimento de justificativa acompanhado dos documentos pertinentes para o Cartório Eleitoral do estado onde esteja registrado. As solicitações de emissão/renovação de passaporte devem estar acompanhadas de Certidão de Quitação Eleitoral ou, na impossibilidade da emissão da Certidão, do comprovante de solicitação de justificativa eleitoral.

Os eleitores inscritos no Brasil (com exceção do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que podem optar pelo formulário eletrônico), observados os prazos de 30 dias após o seu retorno ao país ou de 60 dias a partir da realização de cada turno, deverão apresentar a justificativa de ausência junto ao Cartório Eleitoral onde está registrado. Nesse caso, o requerimento deverá ser encaminhado via Correios. Consulte a página eletrônica do TSE para saber o endereço de seu Cartório Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).

Consequências
Não justificar a ausência às eleições pode gerar uma série de implicações aos cidadãos brasileiros, entre elas, não poder obter novo passaporte.

Além da multa, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outras: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras implicações.

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