Histórico

Passaportes brasileiros têm validade ampliada de cinco para dez anos

Medida tomada pela Polícia Federal começa a valer para os documentos emitidos no próximo ano

DA REDAÇÃO COM UOL

“Passaportes

Os novos passaportes emitidos no Brasil terão validade ampliada de cinco para dez anos, de acordo com uma medida tomada pela Polícia Federal. A nova regra vale para passaportes comuns, oficiais e diplomáticos, e ainda para carteiras de matrícula consular. Os detalhes estão no decreto publicado na sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

Em nota, a Polícia Federal informa que “um grupo de trabalho será constituído para implementar essas alterações no próximo ano. O prazo é necessário para que sejam feitas as alterações na caderneta e as adaptações aos certificados digitais, inseridos no chips dos passaportes”.

Por enquanto, os passaportes continuam com o prazo de validade de 5 anos e os documentos antigos não serão prorrogados. A data de vigência permanece inalterada. O titular do passaporte de cor verde, emitido antes de 2010, também pode utilizá-lo regularmente até a sua data de vencimento. O novo documento, em fase de estudo, deverá ter mais páginas e itens de segurança.

A PF informa ainda que celebrará novos convênios e termos de cooperação com vistas a ampliar a rede de atendimento.

Essa é mais uma mudança recente implantada pela Polícia Federal no documento de viagem. No mês passado, uma alteração no documento passou a permitir que crianças e adolescentes viajem sozinhos ou com a presença de somente um dos pais. Agora, ele traz uma autorização automática para que o menor de idade possa viajar apenas com um dos pais ou até desacompanhado.

A outra novidade é que a filiação também passa a constar nos dados. Isso dispensa, por exemplo, a apresentação de outro documento de identidade do passageiro na hora do embarque.

No entanto, não é preciso esperar o vencimento para pedir um novo. O processo de solicitação de passaporte deve ser feito pelo site www.dpf.gov.br/servicos/passaporte.

Entre várias outras mudanças que constam no decreto, os passaportes comuns, para estrangeiro e de emergência passarão a ser expedidos, no exterior, apenas pelas repartições consulares. As missões diplomáticas, que também tinham essa atribuição, foram excluídas no novo texto.

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