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Supremo Tribunal Federal mantém cassação da nacionalidade brasileira de um dos donos da Telexfree

Ministro Ricardo Lewandwski negou apelação da defesa de Carlos Wanzeler, que deve ser extraditado para ser julgado nos EUA

Carlos Wanzeler é considerado foragido pelo Justiça americana (Reprodução/Veja)
Carlos Wanzeler é considerado foragido pelo Justiça americana (Reprodução/Veja)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão de 2018 que cassou a nacionalidade brasileira de Carlos Natanael Wanzeler, um dos donos da Telexfree. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.

O empresário foi denunciado sob acusação de oferecer um suposto esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree. No Brasil, são mais de 11 mil ações civis movidas por particulares, três ações de natureza tributária, 15 ações penais e uma ação civil pública. Nos Estados Unidos, Wanzeler responde a ação penal, com pedido de prisão feito em maio de 2014. Ele nega que tenha se refugiado no Brasil para fugir das autoridades americanas.

Segundo informações do blog Mundo Yes, Carlos Wanzeler fugiu para o Brasil em 15 de abril de 2014 com a intenção de escapar do julgamento da Justiça dos Estados Unidos. Carlos Wanzeler foi até o Canadá e de lá voou para o Brasil.

Desde então, ele fixou residência no Espírito Santo e constantemente era visto nas praias capixabas. Carlos Wanzeler sempre negou que estaria no Brasil para fugir das autoridades americanas e do mandado de prisão pendente desde 2014. A Justiça americana formulou um pedido de extradição.

Após a decretação da perda da nacionalidade brasileira, Wanzeler recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e no mês de março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento, julgando inviável o mandado de segurança 36359, através do qual Wanzeler questionava o ato do Ministro da Justiça, em razão de que ele havia se tornado cidadão americano em 2009. Para o Ministério da Justiça, Wanzeler optou voluntariamente pela aquisição da cidadania estrangeira.

De acordo com o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.

Esse é o segundo caso de cassação de cidadania brasileira. A primeira foi de Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada americana, que está presa condenada pelo assassinato do marido americano.

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