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Ano 8 - Edição 198

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Por Moisés Aspen

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Como impedir uma Deportação ou Procedimento de Remoção - Parte II

Mesmo que um estrangeiro mostre todos os fatores citados anteriormente, isso não significa que um solicitação irá ser concedida, apenas que ele tenha demonstrado qualificação prima facie (padrões mínimos para qualificação).

A lei permite que o Procurador Geral (normalmente um Juiz de Imigração ou um Juiz do Tribunal de Apelação de Imigração) cancele a remoção de um residente permanente em situação legal dos Estados Unidos, se:

1. Ele tenha sido um Residente Permanente em Situação Legal por um mínimo de 5 (cinco) anos; 2. Tenha residido continuamente nos Estados Unidos por um mínimo de 7 (sete) anos depois de ter sido admitido aos Estados Unidos em qualquer status (anterior à instituição dos procedimentos de remoção); 3. Ele não tenha sido condenado por um crime grave; 4. Ele não seja inadmissível aos Estados Unidos sob fundamentos de segurança.

As seguintes classes de pessoas estão qualificadas ao cancelamento da remoção: (1) Certos tripulantes; (2) Visitantes de Intercâmbio (sob o status “J”) que tenham recebido treinamento médico nos Estados Unidos; (3) Pessoas que tenham perseguido outros; (4) Pessoas a que tenham anteriormente sido concedidas cancelamento ou remoção, suspensão de deportação (Veja Abaixo) ou assistência sob o §212(c) e (5) Pessoas que tenham cometido certas ofensas criminais anterior ao acúmulo dos sete anos exigidos. Fatores Positivos incluem (1) laços familiares próximos dentro dos Estados Unidos; (2) longo tempo de residência dentro dos Estados Unidos; (3) profundas raízes na comunidade; (4) filho(s) doente(s); (5) dificuldade para a pessoa e família imediata; (6) Serviço junto às Forças Armadas dos Estados Unidos(7) História de Emprego; Propriedade de bens e negócios; (9) Serviço à comunidade; (9) Pagamento de Impostos; (8) Reabilitação (se existirem antecedentes criminais).

Fatores Negativos incluem: (1) falha em pagar impostos (falsidade junto ao Tribunal); (2) a natureza e circunstâncias dos fundamentos para a remoção; (3) antecedentes criminais; e (4)outra prova de mau caráter.

 

Colaborações para esta coluna pelo e-mail redacao@acheiusa.com


Contribuiu para esta coluna a advogada Melissa Dacunha –
e-mail: melissadacunha@cs.com e tel. (954) 785-9280

 

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