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Como
impedir uma Deportação ou Procedimento de Remoção - Parte II
Mesmo que um estrangeiro mostre todos os fatores citados anteriormente,
isso não significa que um solicitação irá ser concedida, apenas que ele
tenha demonstrado qualificação prima facie (padrões mínimos para
qualificação).
A lei permite que o Procurador Geral (normalmente um Juiz de Imigração
ou um Juiz do Tribunal de Apelação de Imigração) cancele a remoção de um
residente permanente em situação legal dos Estados Unidos, se:
1. Ele tenha sido um Residente Permanente em Situação Legal por um
mínimo de 5 (cinco) anos; 2. Tenha residido continuamente nos Estados
Unidos por um mínimo de 7 (sete) anos depois de ter sido admitido aos
Estados Unidos em qualquer status (anterior à instituição dos
procedimentos de remoção); 3. Ele não tenha sido condenado por um crime
grave; 4. Ele não seja inadmissível aos Estados Unidos sob fundamentos
de segurança.
As seguintes classes de pessoas estão qualificadas ao cancelamento da
remoção: (1) Certos tripulantes; (2) Visitantes de Intercâmbio (sob o
status “J”) que tenham recebido treinamento médico nos Estados Unidos;
(3) Pessoas que tenham perseguido outros; (4) Pessoas a que tenham
anteriormente sido concedidas cancelamento ou remoção, suspensão de
deportação (Veja Abaixo) ou assistência sob o §212(c) e (5) Pessoas que
tenham cometido certas ofensas criminais anterior ao acúmulo dos sete
anos exigidos. Fatores Positivos incluem (1) laços familiares próximos
dentro dos Estados Unidos; (2) longo tempo de residência dentro dos
Estados Unidos; (3) profundas raízes na comunidade; (4) filho(s)
doente(s); (5) dificuldade para a pessoa e família imediata; (6) Serviço
junto às Forças Armadas dos Estados Unidos(7) História de Emprego;
Propriedade de bens e negócios; (9) Serviço à comunidade; (9) Pagamento
de Impostos; (8) Reabilitação (se existirem antecedentes criminais).
Fatores Negativos incluem: (1) falha em pagar impostos (falsidade junto
ao Tribunal); (2) a natureza e circunstâncias dos fundamentos para a
remoção; (3) antecedentes criminais; e (4)outra prova de mau caráter.
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Contribuiu para esta coluna a advogada Melissa Dacunha –
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