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Ano 10 - Edição 288

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Dúvidas Imigração

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Newspaper / Dúvidas de Imigração - 816 SE 9th Street, Suite E, Deerfield Beach - FL 33441, ou mande um e-mail para info@acheiusa.com e confira a resposta nesta coluna
 

PERGUNTAS DOS LEITORES

245-i

P: Quem precisa da 245(i) para ajustar o status para residente permanente?
R: Aqueles que entraram no país sem inspeção imigratória (ex. via México); aqueles que entraram com visto mas permaneceram além do tempo autorizado, não mantendo status legal no país; aqueles que trabalharam nos EUA ilegalmente; aqueles que entraram no país sem visto (através do waiver program, ex. passaporte europeu); membros de tripulação (navio/avião), e estrangeiros que entram sem visto para fins de transferêencia aeroportuária, e permancem no país.

P: Quem não precisa da 245(i) para ajustar o status para residente permanente?
R: Cônjuges e filhos menores ou enteados de americanos ou cubanos residentes (CU6, que obtiveram seu GC através do At de Ajustamento Cubano) ou pais de um americano com pelo menos 21 anos, que tenham entrado no país legalmente, com visto e com a devida inspeção imigratória, mesmo que tenham ficado além do período autorizado e trabalho ilegalmente, podem ajustar seu status sem necessitar da proteção da 245(i).




*Não tome decisões legais baseado apenas neste informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado de imigração competente.


 

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