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Data de publicação: 26 de agosto, 2011 - Edição: 363

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DICAS DE IMIGRAÇÃO

 

Nova Medida do DHS
 

No dia 17 de junho de 2011, John Morton, diretor do ICE (Immigration & Customs Enforcement), emitiu um memorandum encorajando o exercício de “discreção” (prosecutorial discretion) pelas autoridades encarregadas de deter e/ou colocar imigrantes em processo de deportação, e também pelos promotores (ICE Counsel) encarregados de processar os imigrantes nas audiências diante de um juiz de imigração. Isto não se trata de nova lei, e o fim principal é a redução dos mais de 300 mil casos de deportação nas mãos dos juízes de imigração ao redor do país e, uma seleção mais rigorosa (e mais humana) sobre quem se deter, questionar, liberar com fiança, colocar em programa de supervisão, e/ou manter em processo de deportação. O exercício desta discreção poderá talvez também facilitar a reabertura de casos daqueles imigrantes já com Ordem de Deportação, caso agora exista uma forma para ajustamento de status.

A exemplo dos benefícios advindos desta medida (ainda a ser colocada em prática), nós, advogados de defesa teremos vantagens em relação aos processos pendentes junto à corte de imigração, podendo clamar aos promotores (advogados do governo) e ao juiz, a “discreção” destes em terminar um caso de deportação onde exista uma forma de saída (relief) mesmo que esta saída venha a tornar-se disponível dentro de algum tempo. Por exemplo, um imigrante que esteja debaixo da 245(i) mas com data de prioridade ainda distante, ou um pai que tenha uma filha residente, mas que se tornará cidadã dentre poucos anos (e então habilitada a peticionar em favor do pai), poderão talvez serem retirados de um processo de deportação. Nestes casos, entre muitos outros, esperamos que os promotores e os juízes estejam absolutamente de acordo em fechar o caso administrativamente (o que chamamos de Administrative Closure), ou terminar por completo (Termination) o processo, o que significa que o imigrante é totalmente retirado do processo de remoção e volta ao seu status quo.

Vale ressaltar que estas novas diretrizes de forma alguma concedem qualquer benefício como autorização de trabalho, número de seguro social, carteira de motorista, muito menos um Green Card condicional–nada disto! Não obstante, é excelente notícia para todos os advogados e imigrantes em processos de deportação que tenham alguma forma de saída (form of relief) que venha a se tornar disponível dentro em breve, visto que atualmente, se a forma de saída (alternativa para ajustamento de status) não estiver quase que imediatamente disponível, os promotores e os juízes não concordam em ficar concedendo muitas prorrogações das audiências e jamais terminam ou fecham um processo administrativamente (para mais tarde ser reaberto e julgado quando a alternativa para ajustamento estiver disponível).

Alguns dos fatores a serem considerados para o exercício desta “discreção” em diversas situações imigratórias inclui o número de anos de vida do imigrante no país; a maneira como este entrou no país (em especial se entrou quando criança); se o imigrante concluiu High School e/ou permanece seguindo um curso de estudos superiores nos EUA; se o imigrante ou algum parente imediato serviu o exército americano; ausência de antecedentes criminais; histórico de vida imigratório (processos negados, suspeita de fraude); se o imigrante é nocivo à segurança da comunidade ou da nação; os laços e contribuições desta à comunidade; se o imigrante tem parentes imediatos americanos ou residentes (cônjuge, filhos, pais); se o imigrante cuida de um indivíduo com severa condição física ou mental ou se seu cônjuge padece do mesmo; se o imigrante foi vítima de violência doméstica, tráfico humano, ou outro crime; e se o imigrante tem cooperado ou já cooperou com agências governamentais, estaduais ou federais.

Fatores negativos incluem imigrantes que apresentam risco à nação, tenham antecedentes criminais, e aqueles que entraram no país novamente, de forma ilegal, após terem sido deportados, e aqueles que já se envolveram com fraude em processos imigratórios.

O diretor John Morton encerra seu memorandum enfatizando que estas diretrizes jamais devem ser interpretadas como uma proibição à apreensão, detenção ou remoção dos imigrantes presentes no país de forma ilegal. Assim sendo, embora as diretrizes sejam ótimas nóticias em tempos tão rígidos como os atuais, nenhum imigrante ilegal deve considerar que está agora ileso de apreensão, detenção ou remoção. No entanto, se o ilegal conta com vários dos fatores positicos acima enumerados, suas perspectivas de permanecer no país, certamente parecem ter melhorado.
 

Ordem de deportação

Tenho ordem de deportação , casei com americano e o advogado me falou que tenho de regressar para o Brasil e ficar dez anos lá! Será que muda alguma coisa pra mim sem essa ordem de deportação! Nunca cometi nenhum delito aqui. Espero que você possa me reponder.                                     Marilza Campanha

É possível tentar o ajuste de status (obtenção do GC) através de processamento consular no Brasil com pedido de perdão dos 10 anos aos quais você está sujeita. O ideal seria você marcar uma consulta para análise específica do seu caso, pois estes casos são complexos.
 

Visto de estudante cancelado

Minha filha teve o visto de estudante cancelado, pois a escola informou que ela não estava frequentando as aulas. A imigração deu 14 dias pra ela sair do país. Estou preocupada. Ela vai voltar dentro do prazo, mas queria saber se depois vai ter problemas pra tirar visto de turista.                                                       Maria José

Se ela sair dentro do prazo não deverá ter problemas para retornar.





Colaborou com a coluna a advogada Iara Nogueira Morton
Leia também respostas no site www.acheiusa.com

*Não tome decisões legais baseado apenas neste informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado de imigração competente.


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