Nova Medida do DHS
No dia 17 de junho de
2011, John Morton, diretor do ICE (Immigration & Customs Enforcement),
emitiu um memorandum encorajando o exercício de “discreção”
(prosecutorial discretion) pelas autoridades encarregadas de deter e/ou
colocar imigrantes em processo de deportação, e também pelos promotores
(ICE Counsel) encarregados de processar os imigrantes nas audiências
diante de um juiz de imigração. Isto não se trata de nova lei, e o fim
principal é a redução dos mais de 300 mil casos de deportação nas mãos
dos juízes de imigração ao redor do país e, uma seleção mais rigorosa (e
mais humana) sobre quem se deter, questionar, liberar com fiança,
colocar em programa de supervisão, e/ou manter em processo de deportação.
O exercício desta discreção poderá talvez também facilitar a reabertura
de casos daqueles imigrantes já com Ordem de Deportação, caso agora
exista uma forma para ajustamento de status.
A exemplo dos benefícios
advindos desta medida (ainda a ser colocada em prática), nós, advogados
de defesa teremos vantagens em relação aos processos pendentes junto à
corte de imigração, podendo clamar aos promotores (advogados do governo)
e ao juiz, a “discreção” destes em terminar um caso de deportação onde
exista uma forma de saída (relief) mesmo que esta saída venha a tornar-se
disponível dentro de algum tempo. Por exemplo, um imigrante que esteja
debaixo da 245(i) mas com data de prioridade ainda distante, ou um pai
que tenha uma filha residente, mas que se tornará cidadã dentre poucos
anos (e então habilitada a peticionar em favor do pai), poderão talvez
serem retirados de um processo de deportação. Nestes casos, entre muitos
outros, esperamos que os promotores e os juízes estejam absolutamente de
acordo em fechar o caso administrativamente (o que chamamos de
Administrative Closure), ou terminar por completo (Termination) o
processo, o que significa que o imigrante é totalmente retirado do
processo de remoção e volta ao seu status quo.
Vale ressaltar que estas
novas diretrizes de forma alguma concedem qualquer benefício como
autorização de trabalho, número de seguro social, carteira de motorista,
muito menos um Green Card condicional–nada disto! Não obstante, é
excelente notícia para todos os advogados e imigrantes em processos de
deportação que tenham alguma forma de saída (form of relief) que venha a
se tornar disponível dentro em breve, visto que atualmente, se a forma
de saída (alternativa para ajustamento de status) não estiver quase que
imediatamente disponível, os promotores e os juízes não concordam em
ficar concedendo muitas prorrogações das audiências e jamais terminam ou
fecham um processo administrativamente (para mais tarde ser reaberto e
julgado quando a alternativa para ajustamento estiver disponível).
Alguns dos fatores a serem
considerados para o exercício desta “discreção” em diversas situações
imigratórias inclui o número de anos de vida do imigrante no país; a
maneira como este entrou no país (em especial se entrou quando criança);
se o imigrante concluiu High School e/ou permanece seguindo um curso de
estudos superiores nos EUA; se o imigrante ou algum parente imediato
serviu o exército americano; ausência de antecedentes criminais;
histórico de vida imigratório (processos negados, suspeita de fraude);
se o imigrante é nocivo à segurança da comunidade ou da nação; os laços
e contribuições desta à comunidade; se o imigrante tem parentes
imediatos americanos ou residentes (cônjuge, filhos, pais); se o
imigrante cuida de um indivíduo com severa condição física ou mental ou
se seu cônjuge padece do mesmo; se o imigrante foi vítima de violência
doméstica, tráfico humano, ou outro crime; e se o imigrante tem
cooperado ou já cooperou com agências governamentais, estaduais ou
federais.
Fatores negativos incluem
imigrantes que apresentam risco à nação, tenham antecedentes criminais,
e aqueles que entraram no país novamente, de forma ilegal, após terem
sido deportados, e aqueles que já se envolveram com fraude em processos
imigratórios.
O diretor John Morton
encerra seu memorandum enfatizando que estas diretrizes jamais devem ser
interpretadas como uma proibição à apreensão, detenção ou remoção dos
imigrantes presentes no país de forma ilegal. Assim sendo, embora as
diretrizes sejam ótimas nóticias em tempos tão rígidos como os atuais,
nenhum imigrante ilegal deve considerar que está agora ileso de
apreensão, detenção ou remoção. No entanto, se o ilegal conta com vários
dos fatores positicos acima enumerados, suas perspectivas de permanecer
no país, certamente parecem ter melhorado.
Ordem de deportação
Tenho ordem de deportação
, casei com americano e o advogado me falou que tenho de regressar para
o Brasil e ficar dez anos lá! Será que muda alguma coisa pra mim sem
essa ordem de deportação! Nunca cometi nenhum delito aqui. Espero que
você possa me reponder.
Marilza Campanha
É possível tentar o ajuste
de status (obtenção do GC) através de processamento consular no Brasil
com pedido de perdão dos 10 anos aos quais você está sujeita. O ideal
seria você marcar uma consulta para análise específica do seu caso, pois
estes casos são complexos.
Visto de estudante
cancelado
Minha filha teve o visto
de estudante cancelado, pois a escola informou que ela não estava
frequentando as aulas. A imigração deu 14 dias pra ela sair do país.
Estou preocupada. Ela vai voltar dentro do prazo, mas queria saber se
depois vai ter problemas pra tirar visto de turista.
Maria José
Se ela sair dentro do
prazo não deverá ter problemas para retornar.
Colaborou com a coluna a advogada Iara Nogueira Morton
Leia também respostas no site www.acheiusa.com
*Não tome decisões legais baseado apenas neste
informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado de imigração
competente.