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PERGUNTAS
DOS LEITORES
245-i
P: Quem precisa da 245(i)
para ajustar o status para residente permanente?
R: Aqueles que entraram no país sem inspeção imigratória (ex.
via México); aqueles que entraram com visto mas permaneceram além do
tempo autorizado, não mantendo status legal no país; aqueles que
trabalharam nos EUA ilegalmente; aqueles que entraram no país sem visto
(através do waiver program, ex. passaporte europeu); membros de
tripulação (navio/avião), e estrangeiros que entram sem visto para fins
de transferêencia aeroportuária, e permancem no país.
P: Quem não precisa da 245(i) para ajustar o status para
residente permanente?
R: Cônjuges e filhos menores ou enteados de americanos ou
cubanos residentes (CU6, que obtiveram seu GC através do At de
Ajustamento Cubano) ou pais de um americano com pelo menos 21 anos, que
tenham entrado no país legalmente, com visto e com a devida inspeção
imigratória, mesmo que tenham ficado além do período autorizado e
trabalho ilegalmente, podem ajustar seu status sem necessitar da
proteção da 245(i).
*Não tome decisões legais baseado apenas neste
informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado de imigração
competente.