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Ano 5 - Edição 105
06/abril a 20/abril
Deerfield Beach, FL USA
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Perm: boa opção para imigrantes

Regularizar o status migratório e obter o Green Card (e depois a cidadania americana) é o grande sonho da maioria dos imigrantes que vive nos Estados Unidos. As maneiras são variadas, mas nem sempre é fácil conseguir. O grande empecilho, quase sempre, é encontrar o sponsor, ou seja, o patrão que esteja disposto a bancar o visto do funcionário durante todo o processo de legalização.

E o processo é lento e cansativo. Só para se ter uma idéia: uma simples análise de adequação do funcionário ao cargo pleiteado, exigido pelo Department of Labor (DOL), o Ministério de Trabalho dos EUA, demora mais de dois anos em média. Ou melhor, demorava.

Para acelerar o processo, o presidente George W. Bush assinou em 29 de dezembro de 2004 uma regulamentação batizada de Perm, que entrou em vigor em 29 de março deste ano, a fim de facilitar a vida dos imigrantes que se encontram com processos pendentes no Department of Labor. Dessa forma, a solicitação que demorava cerca de dois anos para ser analisada passa a ser examinada em torno de dois meses, uma vez que o processamento é feito pelo sistema online.
Empregados domésticos podem ser beneficiados – A regulamentação, no entanto, beneficia somente quem está em processo de legalização, amparado pela Seção 245(i), ou com a I-94 expirada há pouco tempo. Assim, até mesmo quem trabalha em casa de família pode pleitear a regularização pela Perm, desde que se enquadre nos requisitos citados e que os patrões reúnam condições para comprovar que podem pagar os salários exigidos pelo DOL.

Por ser ainda uma regulamentação recente, o AcheiUSA ouviu alguns advogados sobre como isto pode ajudar a situação dos imigrantes brasileiros aqui nos Estados Unidos.

A advogada Genilde Guerra, sócia do escritório de advocacia Kravitz & Guerra, de Miami, acha que a regulamentação traz mais vantagens e benefícios, porém, “há muita desinformação sobre seu conteúdo e as pessoas estão falando sobre isto sem nenhum conhecimento. Vários clientes se queixam de não estar qualificados, mas dizem isto sem saber exatamente suas condições”.

Genilde afirma que apenas um advogado de imigração pode dizer, com segurança, quem está ou não está habilitado a se beneficiar da regulamentação Perm, “que nada mais é do que uma aceleração do processo de certificação de trabalho”.

Como era de se esperar, o Perm tem gerado muito trabalho no seu escritório, tanto que atropelou até mesmo o cronograma de mudança de local. O escritório Kravitz & Guerra saiu do centro da cidade e foi para uma sala na Brickell Avenue, centro financeiro de Miami.

Ela aproveita para desmistificar o conceito equivocado de que a imigração quer expulsar todos os imigrantes dos EUA: “As pessoas são bem-vindas a este país, para melhorar a vida dos americanos. E o Serviço de Imigração existe para regularizar a vida dos imigrantes que vieram para cá para contribuir para a melhoria dos Estados Unidos”.
Avaliação mais rápida – O advogado Shayne Epstein, com escritório em Pompano Beach, concorda com Genilde Guerra: “Muita gente está dando informação errada sobre este assunto. Só mesmo um advogado pode tirar as dúvidas das pessoas”.

Com 94% da clientela formada por brasileiros, Epstein reafirma que a avaliação do processo de certificação de trabalho é mais rápido, com o uso da regulamentação Perm. Entretanto, ele faz questão de enfatizar: “A Perm é uma regulamentação. Não é uma lei nem um processo de anistia. Ela permite ir mais rápido para o work permit e, daí, para o Green Card”.

O objetivo desta regulamentação é acelerar o processo, a fim de evitar que a pessoa dê entrada no processo num período de seis meses, antes, portanto, de expirar o visto concedido pelo Serviço de Imigração.

Para facilitar o entendimento, Epstein divide os imigrantes em quatro categorias: 1) aqueles que possuem o I-94 válido e estão em status legal; 2) aqueles que têm o I-94 expirado em menos de seis meses; 3) os que estão amparados pela Seção 245(i); 4) os que estão com o I-94 expirado há mais de seis meses. Isto, sem contar, os que entraram ilegalmente pela fronteira do México e os que possuem ordens de deportação emitidas pela Corte de Imigração.

Didaticamente, Epstein explica como se enquadra cada uma delas: “As pessoas que se encontram na categoria 1 podem (e devem) dar entrada no processo, porque rapidamente terão Social Security e Driver’s License, antes de ficar ilegais. Os que estão na categoria 2 não devem perder tempo. O Serviço de Imigração permitirá que estas pessoas, mesmo com o I-94 vencido, possam completar o processo e obter o Green Card.

Já os que estão amparados pela Seção 245(i) – ou seja, os que deram entrada em processos junto ao Serviço de Imigração antes de 30 de abril de 2001 -, também podem ser favorecidos pela regulamentação Perm. “Dependendo do tempo que o processo esteja no DOL, compensa abandonar o processo antigo e abrir um novo”, explica o advogado. Ou seja, quem deu entrada há menos de um ano deve considerar a opção do Perm.

Parentes beneficiados – Os amparados pela Seção 245(i) contam com uma série de benefícios que a maioria das pessoas desconhece.
Epstein refere-se ao chamado “grandfathering”, isto é, as pessoas que podem ser beneficiadas a partir de um único processo. Dessa forma, além do cônjuge, os filhos menores de 21 anos também se enquadram neste caso. Detalhe: os filhos precisavam ser menores de 21 no momento em que o pai ou a mãe entraram com o processo no Serviço de Imigração, ou seja, antes de 30 de abril de 2001.

Mesmo se o casal se separar, o cônjuge e os filhos continuam tendo direito à aprovação, desde que estejam no processo. Assim, se um dos filhos se casar durante este processo, o cônjuge não pode ser acrescido ao processo, bem como os filhos do casal. Traduzindo: o sr. José da Silva (nome hipotético) está na Seção 245(i). Junto com ele, estão a esposa Maria e o filho João. João decide, então, casar com Silvana e tem um filho, Carlos. Pois bem, Silvana e Carlos não podem ser beneficiados pelo processo de José da Silva, porque surgiram depois da data-limite.

Já para os que se enquadram na Categoria 4 e aqueles completamente ilegais, Epstein tem um conselho: “Cuidado ao fazer o processo. Pode ser feito o Perm e solicitar o work permit. Assim, a pessoa consegue receber um documento que lhe dá direito a tirar a Driver’s License. Todavia, não é eligível para obter a autorização de trabalho e conseqüentemente não poderá conseguir o Green Card. A não ser que surja uma lei de anistia no futuro”.

O advogado de imigração aproveita a oportunidade para alertar os brasileiros sobre alguns advogados menos escrupulosos e paralegals despreparados, que podem colocar as pessoas em situações desconfortáveis. Os resultados, todos sabemos, podem ser desastrosos para suas pretensões de legalização.
 


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