|
Você está ilegal. E
agora?
Por Grant Kaplan *
Hoje em dia, estar ilegal nos Estados Unidos não é um simples problema.
Depois do ato terrorista em 9 de setembro, as autoridades do Serviço de
Imigração agora nomearam o Departamento de Segurança Interna (Department of
Homeland and Security) para ajudar na vigilância do país e estão super
cautelosas em relação aos aliens (cidadãos estrangeiros).
Estar fora de status significa que seu visto atual está expirado. O
documento que determina a duração do seu status no país é o cartão I-94,
independente do visto no passaporte ter uma duração maior. Por exemplo: a
emissão de um visto de turismo B1, com validade para 10 anos, não significa
que você possa permanecer nos EUA por todo esse período. Normalmente, um
turista recebe uma permissão de, no máximo, seis meses para ficar no país
(conforme consta no cartão I-94). Depois disso, é preciso sair ou solicitar
uma extensão de permanência.
Quaisquer vistos de categoria não-imigrante, inclusive os de turismo e de
trabalho, têm um período fixo determinado, durante o qual a pessoa pode
permanecer legalmente no país. A partir do momento em que a pessoa
ultrapassa esse período fica fora de status, portanto, está em situação
ilegal – mesmo que seja somente por um dia.
Ao sair do país após ter seu I-94 expirado, a pessoa poderá ser
automaticamente barrada por um período de três anos, no caso de ter ficado
mais de 180 dias em situação ilegal, ou poderá ser automaticamente barrada
por um período entre cinco e dez anos, se tiver permanecido no país por mais
de 365 dias.
Por várias razões é muito importante tomar todas as precauções possíveis
para sair do país antes da expiração da I-94, seja para estender o visto já
obtido ou para trocar o tipo de visto. Porém, tudo precisa feito antes da
expiração.
Há outros meios não citados pelos quais o indivíduo entra no país sem um
visto válido ou até mesmo sem nenhuma inspeção. Evidentemente, isto torna a
pessoa alguém que infringiu as leis americanas e, assim, suas opções nos EUA
ficam bastante limitadas.
Estar ilegal no país significa estar suscetível a ser preso pelos agentes do
Serviço de Imigração a qualquer momento. Para que entendam melhor o que
ocorre, explicaremos por etapas. Veja quadro ao lado.
Geralmente, as defesas ou as razões usadas para não ser deportado dos EUA
são baseadas no “Asilo Político” (tópico bastante abrangente, que não dá
para esmiuçar neste artigo) ou em um qualificado relacionamento com um
cidadão americano: ser cônjuge, ter pais ou filhos acima de 18 anos. Ou,
então, estar protegido pela lei 245(i), caso tenha solicitado anteriormente
a Autorização de Trabalho (antes de 30 de abril de 2001).
Audiências normalmente são feitas nas cortes federais, para onde são
enviados os casos de imigração. Caso a pessoa recorra a uma das razões
citadas para se defender na primeira audiência (master ou preliminary
hearing), marca-se nova audiência, desta vez individualmente, para que se
possa ser discutida a viabilidade da defesa.
Se for bem-sucedido ao usar uma destas opções, você terá a permissão de
ficar no país e seu status é mudado para residente permanente.
Também é possível requerer, sob certas condições, a saída voluntária
(Voluntary Departure). Isto permite ficar no país por um período de até 120
dias. Depois deste prazo, é preciso deixar o país voluntariamente, sem ser
deportado. Entretanto, isto não livra a pessoa da penalidade prevista: dez
anos sem poder retornar aos EUA. A diferença é que, neste caso, após a
proscrição do prazo de dez anos, a pessoa tem chance de obter outro visto,
esclarecendo os motivos pelos quais teve de sair, através de um pedido
chamado de Waiver Application. Neste pedido, deve-se solicitar o perdão
(forgiveness) e pedir permissão para reentrar no país.
Deve-se destacar que uma pessoa com antecedente criminal, seja qual for, não
tem muitas chances de se livrar de uma possível deportação. Isto vale também
para os portadores de Green Card.
Concluindo, a regra mais importante a ser lembrada é evitar permanecer no
país além do tempo determinado ou sem nenhuma inspeção. Mas, caso você já se
encontre nesta situação, evite a todo custo cometer qualquer tipo de fraude,
crime ou ato ilegal no país, tais como dirigir embriagado, infringir as leis
de trânsito e praticar violência doméstica. Caso necessite de ajuda, procure
uma orientação jurídica. E não se esqueça: este tipo de problema precisa ser
tratado rapidamente e com responsabilidade. Boa sorte!
O QUE ACONTECE QUANDO UM INDOCUMENTADO É DETIDO
No ato da prisão é emitido um Notice to Appear, no qual se descreve em que
circunstâncias e que tipo de violação foi cometida contra a lei.
Normalmente, a pessoa é colocada num procedimento de remoção (deportação) e
ficará barrada por dez anos, caso o tribunal decida pela deportação.
É importante destacar a diferença:
a) Se entrou no país com um visto válido e não conta com nenhum antecedente
criminal, fica elegível para pagar uma fiança (nunca superior a US$
10.000,00), dependendo da decisão do funcionário graduado da Imigração.
b) No entanto, caso tenha entrado no país sem visto ou através do programa
visa waiver (alguns países da Europa, Nova Zelândia e Austrália, por
exemplo, não precisam do visto, mas devem obedecer o período previsto no
cartão visa waiver) não terão direito à fiança. Em alguns casos, é possível
solicitar a Parole (liberdade condicional). Se aprovada, tem efeito similar
ao da fiança.
O próximo passo seria comparecer ao Hearing, ou seja, audiência marcada no
“Notice to Appear”, determinada pelo funcionário da Imigração.
Quando estiver em liberdade condicional, o alien – como é chamado pela
Imigração – precisa formalizar sua defesa, argumentando sob que condições
pretende ficar no país, para evitar uma possível deportação.
*
Grant Kaplan é advogado com
escritório em Boca Raton (7200 W Camino Real, Suite 102) e filial em Pompano
Beach (3913 N Federal Hwy). Especializado em Imigração, vem exercendo o
direito internacional há 25 anos. Se tiver alguma dúvida, mande e-mail para
usrelocserv@aol.com.
Copyright 2005 © acheiusa.com -
Todos os direitos reservados.
|