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Ano 5 - Edição 114
9/agosto a 23/agosto
Deerfield Beach, FL USA
Cotações e Bolsas.

As opções do Visto L-1

Por Robert A. Kravitz, Advogado

O visto L-1A, ou visto de transferência para executivos, gerentes e empresários, é uma das principais opções entre os muitos vistos temporários de trabalho oferecidos pelos Estados Unidos.

Este visto permite que um empresário estrangeiro se transfira, ou a um de seus executivos ou gerentes, para abrir ou adquirir controle de uma filial ou subsidiária nos Estados Unidos, e supervisionar os negócios desta filial ou subsidiária aqui por um período de até sete anos.

O visto inicial é dado por um ano se a companhia for recém-estabelecida nos Estados Unidos, e subseqüentes extensões do mesmo dependem do desempenho da empresa. Se uma empresa já estabelecida e estruturada for adquirida, o visto inicial é dado por três anos. Uma empresa estruturada, para fins desta classificação de visto, é uma empresa que tenha no mínimo três níveis hierárquicos de empregados: diretor, gerente e assistente.

A empresa brasileira precisa estar em atividade há pelo menos um ano, e a pessoa a ser transferida precisa ter tido vínculo com a empresa brasileira (como dono, sócio, diretor, empregado, consultor primário, etc.) por pelo menos 12 meses consecutivos, em posição executiva ou gerencial, dentro dos últimos 36 meses (ou seja, se o executivo se desligou da empresa, o desligamento precisa ter ocorrido há menos de 24 meses da data em que o visto for solicitado).

Períodos de estadia nos Estados Unidos ou outras viagens e férias são descontados dos 12 meses mínimos para qualificação para a transferência.

A firma brasileira (ou as pessoas físicas que sejam acionistas majoritários da empresa brasileira) também precisa controlar a maioria das ações (51%) da companhia americana, ou vice-versa. As duas empresas não precisam ter o mesmo ramo de atividade. Ou seja, o dono de uma agropecuária pode comprar um posto de gasolina aqui, e ainda assim adquirir direito a este visto.

A empresa brasileira precisa ter suficiente número de funcionários para justificar a abertura de uma filial no exterior, de acordo com o ramo de atividade, e precisa continuar em operação plena depois da transferência do executivo para os Estados Unidos. Número de funcionários suficientes é basicamente poder comprovar os três níveis hierárquicos: diretor, gerente e assistente. É preciso que o diretor transferido possa ser substituído por outra pessoa no Brasil.

Depois do primeiro ano de operações nos Estados Unidos, é possivel ao executivo e sua família pedir residência permanente (green card) - dependendo do desempenho alcançado pela companhia americana (faturamento, número de funcionários diretos contratados, etc.). Se uma empresa já estruturada com três níveis hierárquicos for adquirida, é possível pedir residência permanente diretamente, mesmo sem a solicitação do visto de transferência.

Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 recebem vistos de acompanhante L2 que permitem estada e estudos, e podem depois receber residência permanente juntamente com o executivo transferido, até 21 anos de idade.

O cônjuge acompanhante também recebe autorização aberta de trabalho, podendo trabalhar livremente para qualquer empresa americana durante o período de validade do visto L2. Filhos não recebem permissão de trabalho sob o visto L2. Mas podem estudar em escolas e faculdades estaduais a preços subsidiados pelo governo.

O primeiro passo para solicitar este visto, no caso de implantação de uma nova empresa nos Estados Unidos, é sua formação. A empresa é formada rapidamente, no mesmo dia, no estado da Flórida e na maioria dos outros estados. O número de registro de contribuinte da empresa com a receita federal americana também é adquirido rapidamente, via internet, no mesmo dia em que a empresa foi formada.

O segundo passo é alugar um escritório para funcionamento inicial da empresa. Este escritório, para as exigências deste tipo de visto, não pode ser em uma residência e tampouco pode ser virtual. Mas pode ser uma sublocação, ou uma suíte executiva, o que pode baratear em muito o custo inicial de operações. Também é necessário solicitar um alvará de funcionamento da cidade em que a empresa vai estar localizada, algo também bastante rápido. Para solicitação do visto, somente o protocolo de pedido do alvará é suficiente. Alguns alvarás levam algumas semanas para serem finalizados.

O terceiro passo é abrir uma conta bancária comercial para a empresa, o que qualquer banco comercial abre com um depósito de US$500 na mesma hora. Também a compra de alguns móveis, pedido de linha telefônica, talvez um computador ou outros equipamentos necessários para o novo escritório devem ser comprados em nome da empresa americana para comprovar que tudo já está pronto para que o executivo venha trabalhar aqui.

Abaixo, uma listagem dos documentos que tipicamente são solicitados para pedido deste visto:

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O VISTO L-1A

Da companhia americana:
- Contrato social – se ainda não feito, o registro é bem simples, feito em menos de 24 horas;
- Plano de negócios para a nova empresa: texto descrevendo o ramo de negócios da companhia do Brasil, e o ramo de negócios que a companhia vai seguir nos Estados Unidos;
- Contrato de locação comercial em nome da firma;
- Carta do banco confirmando abertura de conta bancária comercial;
- Se uma companhia já em operação nos Estados Unidos existir ou for comprada, será também necessária documentação adicional demonstrando o faturamento e número de funcionários.

Da companhia brasileira:
- Contrato social;
- Contrato de aluguel comercial ou escritura do imóvel onde a empresa funciona;
- Último demonstrativo anual de resultados da companhia;
- Última declaração de imposto de renda da companhia;
- Fluxograma de cargos (dois diagramas):
Um, demostrando a estrutura de cargos da empresa incluindo o beneficiário. O segundo, mostrando como ficará a estrutura de cargos da empresa depois da transferência do executivo.
- Folhas de pagamento;
- Holerits, contra-cheques ou recibos de pagamento de salário ou pró-labore do beneficiário – dos 12 últimos meses trabalhados - ou lista assinada pelo contador declarando o salário ou pró-labore recebido pelo beneficiário para cada um dos últimos 12 meses trabalhados.

Da pessoa que irá receber o visto de trabalho:
- Curriculum resumido do beneficiário (um resumo do histórico educacional e profissional)
- Cópia da primeira folha e folha do visto do passaporte de toda a família (cônjuge e filhos menores de 21)
- Cópia do cartão de entrada I-94 de toda a família, (se nos Estados Unidos)
- Cópias: certidão de casamento / nascimento dos filhos

 

O texto acima é apenas genérico e informacional. Não tome nenhuma decisão baseado somente no mesmo. Procure o conselho de um advogado a respeito de seu caso específico.

Envie os seus comentários para Advogado@Kravitzlaw.com




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