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As opções do Visto L-1
Por Robert
A. Kravitz, Advogado
O visto L-1A, ou visto de transferência para executivos, gerentes e
empresários, é uma das principais opções entre os muitos vistos temporários
de trabalho oferecidos pelos Estados Unidos.
Este visto permite que um empresário estrangeiro se transfira, ou a um de
seus executivos ou gerentes, para abrir ou adquirir controle de uma filial
ou subsidiária nos Estados Unidos, e supervisionar os negócios desta filial
ou subsidiária aqui por um período de até sete anos.
O visto inicial é dado por um ano se a companhia for recém-estabelecida nos
Estados Unidos, e subseqüentes extensões do mesmo dependem do desempenho da
empresa. Se uma empresa já estabelecida e estruturada for adquirida, o visto
inicial é dado por três anos. Uma empresa estruturada, para fins desta
classificação de visto, é uma empresa que tenha no mínimo três níveis
hierárquicos de empregados: diretor, gerente e assistente.
A empresa brasileira precisa estar em atividade há pelo menos um ano, e a
pessoa a ser transferida precisa ter tido vínculo com a empresa brasileira
(como dono, sócio, diretor, empregado, consultor primário, etc.) por pelo
menos 12 meses consecutivos, em posição executiva ou gerencial, dentro dos
últimos 36 meses (ou seja, se o executivo se desligou da empresa, o
desligamento precisa ter ocorrido há menos de 24 meses da data em que o
visto for solicitado).
Períodos de estadia nos Estados Unidos ou outras viagens e férias são
descontados dos 12 meses mínimos para qualificação para a transferência.
A firma brasileira (ou as pessoas físicas que sejam acionistas majoritários
da empresa brasileira) também precisa controlar a maioria das ações (51%) da
companhia americana, ou vice-versa. As duas empresas não precisam ter o
mesmo ramo de atividade. Ou seja, o dono de uma agropecuária pode comprar um
posto de gasolina aqui, e ainda assim adquirir direito a este visto.
A empresa brasileira precisa ter suficiente número de funcionários para
justificar a abertura de uma filial no exterior, de acordo com o ramo de
atividade, e precisa continuar em operação plena depois da transferência do
executivo para os Estados Unidos. Número de funcionários suficientes é
basicamente poder comprovar os três níveis hierárquicos: diretor, gerente e
assistente. É preciso que o diretor transferido possa ser substituído por
outra pessoa no Brasil.
Depois do primeiro ano de operações nos Estados Unidos, é possivel ao
executivo e sua família pedir residência permanente (green card) -
dependendo do desempenho alcançado pela companhia americana (faturamento,
número de funcionários diretos contratados, etc.). Se uma empresa já
estruturada com três níveis hierárquicos for adquirida, é possível pedir
residência permanente diretamente, mesmo sem a solicitação do visto de
transferência.
Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 recebem vistos de acompanhante L2
que permitem estada e estudos, e podem depois receber residência permanente
juntamente com o executivo transferido, até 21 anos de idade.
O cônjuge acompanhante também recebe autorização aberta de trabalho, podendo
trabalhar livremente para qualquer empresa americana durante o período de
validade do visto L2. Filhos não recebem permissão de trabalho sob o visto
L2. Mas podem estudar em escolas e faculdades estaduais a preços subsidiados
pelo governo.
O primeiro passo para solicitar este visto, no caso de implantação de uma
nova empresa nos Estados Unidos, é sua formação. A empresa é formada
rapidamente, no mesmo dia, no estado da Flórida e na maioria dos outros
estados. O número de registro de contribuinte da empresa com a receita
federal americana também é adquirido rapidamente, via internet, no mesmo dia
em que a empresa foi formada.
O segundo passo é alugar um escritório para funcionamento inicial da
empresa. Este escritório, para as exigências deste tipo de visto, não pode
ser em uma residência e tampouco pode ser virtual. Mas pode ser uma
sublocação, ou uma suíte executiva, o que pode baratear em muito o custo
inicial de operações. Também é necessário solicitar um alvará de
funcionamento da cidade em que a empresa vai estar localizada, algo também
bastante rápido. Para solicitação do visto, somente o protocolo de pedido do
alvará é suficiente. Alguns alvarás levam algumas semanas para serem
finalizados.
O terceiro passo é abrir uma conta bancária comercial para a empresa, o que
qualquer banco comercial abre com um depósito de US$500 na mesma hora.
Também a compra de alguns móveis, pedido de linha telefônica, talvez um
computador ou outros equipamentos necessários para o novo escritório devem
ser comprados em nome da empresa americana para comprovar que tudo já está
pronto para que o executivo venha trabalhar aqui.
Abaixo, uma listagem dos documentos que tipicamente são solicitados para
pedido deste visto:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O VISTO L-1A
Da companhia americana:
- Contrato social – se ainda não feito, o registro é bem simples,
feito em menos de 24 horas;
- Plano de negócios para a nova empresa: texto descrevendo o ramo de
negócios da companhia do Brasil, e o ramo de negócios que a companhia
vai seguir nos Estados Unidos;
- Contrato de locação comercial em nome da firma;
- Carta do banco confirmando abertura de conta bancária comercial;
- Se uma companhia já em operação nos Estados Unidos existir ou for
comprada, será também necessária documentação adicional demonstrando o
faturamento e número de funcionários.
Da companhia brasileira:
- Contrato social;
- Contrato de aluguel comercial ou escritura do imóvel onde a empresa
funciona;
- Último demonstrativo anual de resultados da companhia;
- Última declaração de imposto de renda da companhia;
- Fluxograma de cargos (dois diagramas):
Um, demostrando a estrutura de cargos da empresa incluindo o
beneficiário. O segundo, mostrando como ficará a estrutura de cargos
da empresa depois da transferência do executivo.
- Folhas de pagamento;
- Holerits, contra-cheques ou recibos de pagamento de salário ou
pró-labore do beneficiário – dos 12 últimos meses trabalhados - ou
lista assinada pelo contador declarando o salário ou pró-labore
recebido pelo beneficiário para cada um dos últimos 12 meses
trabalhados.
Da pessoa que irá receber o visto de trabalho:
- Curriculum resumido do beneficiário (um resumo do histórico
educacional e profissional)
- Cópia da primeira folha e folha do visto do passaporte de toda a
família (cônjuge e filhos menores de 21)
- Cópia do cartão de entrada I-94 de toda a família, (se nos Estados
Unidos)
- Cópias: certidão de casamento / nascimento dos filhos
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O texto acima é apenas genérico e informacional. Não tome nenhuma decisão
baseado somente no mesmo. Procure o conselho de um advogado a respeito de
seu caso específico.
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