Dúvidas dos Leitores

Advogado tira dúvida dos leitores sobre imigração – Edição604

Imigração em dia: dúvidas dos leitores

Envie sua pergunta para info@acheiusa.com, que ela será respondida na medida do possível.

Renata Castro, advogada com escritório em Pompano Beach, telefone (954) 324-7814


Recebi meu green card há quatro meses, tive que viajar para o Brasil para resolver documentações do inventário de minha esposa, que como eu, vivia nos EUA e faleceu antes de receber o documento. Quanto tempo posso ficar no Brasil? Várias pessoas me disseram que o máximo são 6 meses, mas são pessoas leigas, como eu.

Renata – Sinto muito pelo falecimento de sua esposa. Portadores de green card podem se ausentar por até 6 meses contínuos dos EUA. A partir desse ponto, o status de residente legal é considerado abandonado. Caso você precise de mais tempo no exterior, você deve retornar para os EUA antes do cumprimento do período de seis meses, fazer um pedido de ausência extraordinária aonde a imigração permitirá que você se ausente por até 2 anos, sem comprometer o seu green card.

Fui para os EUA em 2004 ilegal, fui preso, paguei fiança e fiquei lá até 2006.  Em dezembro de 2016 vence meu castigo automaticamente? Ou tenho que fazer algum procedimento? Hoje tenho cidadania italiana, posso entrar nos EUA depois do castigo?

Renata – Apesar do cumprimento da pena de 10 anos automática, não há garantia que, após o cumprimento da pena você poderá entrar nos EUA, independente da nova cidadania. Sugiro que você faça uma pesquisa junto aos órgãos do governo em relação aos arquivos disponíveis ao seu respeito para que você possa, de fato, decidir entrar no país de maneira tranquila.

Meu pai é cidadão americano, sou casado e maior de 21 anos. Se meu pai der entrada no green card para mim, minha esposa e minha filha podemos ficar nos EUA enquanto aguardamos?  

Renata – Infelizmente não. Filhos maiores de 21 anos e casados não são considerados parentes imediatos (immediate relatives) e portanto, não podem esperar a emissão de status imigratório nos EUA. Caso isso ocorra, será necessário o pedido de perdão. Sugiro que você entre em contato com nosso escritório para discutir as minúcias do seu caso.

Morei nos Estados Unidos de 1998 a 2006. Vim para o Brasil e ao tentar voltar em 2007 fui barrado e recebi uma punição de cinco anos. Quero tentar um novo visto e gostaria de saber se tenho que fazer o processo de pedido de perdão (forms I-192 e I-212).  

Renata – Se voce foi barrado por cinco anos você não precisa fazer um pedido de perdão pela entrada, e sim pelo fato que ficou de forma irregular por um extenso período. Esses casos são complexos, e sugiro que você entre em contato com nosso escritório para maiores esclarecimentos e para evitar maiores transtornos.

Gostaria de saber se posso pegar o visto por meio da minha filha que é cidadã americana.  O que preciso fazer para pegar o visto?

Renata – O fato da sua filha ser cidadã americana não estende direito de visto para o senhor ou senhora. O que é possível é a obtenção do cartão de permanência devido ao fato dela ser cidadã americana. Sugiro que você discuta essa opção com sua filha.

Estamos ajudando uma americana que está sem família. Ela mora conosco e não tem para onde ir.  Se eu a adotar, consigo me legalizar? Ela completou 18 anos.

Renata – Apesar da sua atitude ser nobre, o fato de que você acolheu uma cidadã americana não outorga nenhum benefício imigratório para voce ou sua família, já que ela não foi adotada por vocês antes de cumprir maioridade.

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