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Carnaval 2019 vai punir quem cometer crime de assédio no Brasil

“Não é Não” já ganhou as ruas do Brasil em carnavais passados e volta com tudo este ano

Campanha para Carnaval sem assédio
Campanha para Carnaval sem assédio

DA REDAÇÃO – O Carnaval de 2019 será o primeiro com a vigência da Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), em vigor desde setembro do ano passado, que tipificou o crime de assédio, estipulando pena de 1 a 5 anos de prisão para o agressor. As informações são do Huffpost.

“O assédio é muito debatido há muito tempo, mas esse vai ser o primeiro Carnaval depois de uma alteração no Código Penal que criou um tipo específico de crime para determinadas condutas que eram comumente praticadas contra as mulheres”, afirma Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Ela explica que, anteriormente, como esses atos eram classificados como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, não tinham punição compatível com as consequências graves que causavam na vida das mulheres. “Com essa alteração legislativa, a gente passa a ter uma resposta mais adequada para esses atos mais graves que violam a liberdade sexual da mulher”, diz a defensora.

Para divulgar a nova legislação, os direitos das vítimas e onde elas podem buscar acolhimento após sofrer um assédio, o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher da defensoria do Rio lançou a cartilha “Folia sim, assédio não”, em parceria com o bloco carioca Mulheres Rodadas. Mais de 4 mil exemplares do documento serão distribuídos no Carnaval de rua da cidade.

É muito importante que a vítima leve o máximo de informações à delegacia de polícia no momento em que registrar a ocorrência.

“O beijo roubado, a passada de mão, esses comportamentos se enquadram na definição de importunação sexual”, explica Flávia. A tipificação desse crime veio para coibir situações como toques não consentidos, especialmente em partes como seios, nádegas, vagina, pênis, coxas, ou então beijos forçados, “encoxadas”, masturbação e ejaculação não consentidas.

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