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Polícia Federal do Brasil prende acusado de homicídio em grupo de deportados dos EUA

Entre os 44 brasileiros que chegaram ao Aeroporto de Confins-Belo Horizonte (MG) em um voo fretado pelo governo americano, havia um foragido da Justiça acusado de mandar matar duas pessoas em Conselheiro Pena (MG)

Homem estava em Boston ilegalmente (Foto Divulgação PF)

A Polícia Federal do Brasil prendeu, na tarde de sexta-feira (27), um homem de 50 anos foragido internacional, que figurava na lista de Difusão Vermelha da Interpol, assim que desembarcou no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG).

Segundo informações divulgadas pela PF, o passageiro chegou ao Brasil no 12º voo fretado com brasileiros que tentaram atravessar a fronteira ou que estavam vivendo ilegalmente nos Estados Unidos. O foragido teria encomendado a morte de pelo menos duas pessoas, antes de fugir para os EUA, em agosto de 2017.

Ao realizarem os trâmites de controle migratório, os policiais cumpriram o mandado judicial de prisão preventiva que havia contra o viajante, expedido pela Comarca de Conselheiro Pena (MG), pelo crime de homicídio.

O acusado foi detido pelo U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) em Boston (MA). O cumprimento da ordem foi possível em razão de uma ação coordenada entre a Polícia Federal, o ICE e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) de Governador Valadares (MG).

O preso seria membro de uma organização criminosa conhecida como “Irmandade” ou “Família”, que atuava na região de Valadares há pelo menos 20 anos e era composta por policiais militares e civis, agentes penitenciários, políticos, empresários e fazendeiros. A organização era hierarquizada e possuía sofisticada divisão de tarefas, atuando na prática de diversos crimes como extorsão, corrupção ativa e passiva e homicídios por recompensa.

Após exame de corpo de delito, o preso foi conduzido para a Penitenciária Nelson Hungria, onde ficará à disposição da Justiça de Conselheiro Pena/MG. Se condenado, sua pena pode chegar aos 30 anos de reclusão.

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