Dúvidas dos Leitores Histórico Imigração

Advogado tira dúvida dos leitores sobre imigração – Edição 569

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Renata Castro, advogada com escritório em Weston e Naples (FL), telefone (954)888.6383.

Eu estou aqui desde 2004  e tenho quatro filhos nascidos aqui. Dois desses filhos são autistas.  Será que eu tenho chance de um dia me legalizar aqui? Eu fui presa quando entrei e tenho uma corte de imigração pendente.
Renata –
O fato de você ter dois filhos com necessidades especiais que são cidadãos americanos não outorga o direito de recebimento de green card. É possível fazer um pedido baseado em razões humanitárias, mas para tal, é importante analisar todo o seu caso. É crucial entender as circunstâncias da sua prisão, a sua maneira de entrada, e as necessidades dos seus filhos. Meu escritório pode ajudá-la nesse processo. Estamos disponíveis por email para maiores esclarecimentos renata@kordaburgess.com

Estou nos Estados Unidos há quatro meses e gostaria de estender o visto de turista de toda minha familia ou ajustar para estudante. Meus três filhos estão matriculados na escola e tenho uma filha especial que recebeu o medcaid através da psicóloga na escola. Podemos argumentar na extensão para justificar que ela está tendo evolução do quadro dela desde que veio estudar nos EUA? Se possivel poderiamos pedir visto de trabalho? Nao gostaria de ficar ilegal ou ter que abandonar o tratamento da minha filha. Desde já agradeço a atenção.  
Renata –
Com visto de turista você não tem direito a utilizar serviços públicos, e inclusive, o fato de você ter matriculado sua filha na escola constitui violação imigratória. Sugiro que você reconsidere essa decisão. Quanto ao visto de trabalho seria preciso uma análise das suas qualificações e da oferta de trabalho recebida.

Há exatamente nove anos, fui deportado da América com minha esposa. Gostaria muito de voltar, não para trabalhar, mas sim para rever alguns amigos. Hoje moro em Londres e gostaria de saber qual o meu primeiro passo para pedir o perdão para o governo americano? Obrigado.
Renata –
O primeiro passo seria determinar se você é elegível para pedir o perdão. Vistos de turista são discricionários e aprovações são dadas caso o agente imigratório decida que você não representa um risco de violação imigratória. Por gentileza envie mais informações para renata@kordaburgess.com para uma determinação da sua eligibilidade para pedido de perdão.

Entrei pelo México, vivi durante cinco anos nos EUA, retornei ao Brasil e me casei com um americano. Já certifiquei minha certidão de casamento no Consulado Americano, mas não entrei com o pedido do green card. Gostaria de que pudesse me informar melhor sobre os meus passos que terei que passar para dar entrada. Hoje resido no Brasil, mas meu esposo fica lá e cá.
Renata –
Como você residiu ilegalmente nos EUA e saiu do país, você está sujeita a uma punição também conhecida como bar de 10 anos. Para que você possa retornar aos EUA antes desse período que começa a contar do dia que você saiu do país, é preciso que seu esposo faça um pedido junto a imigração de perdão dessa sua ofensa imigratória, para que só então você possa retornar legalmente aos EUA.
 

Prezados senhores, ouvi dizer  que existe uma lei internacional que autoriza todos os aposentados de qualquer país a viverem em outros países que desejarem, como residentes, por exemplo nos EUA, sem os entraves das leis de imigração, somente solicitando ao governo, permissão para residir no país. Gostaria de saber de V.Sas., se isto procede. Desde já agradeço pela atenção.
Renata –
Infelizmente essa lei não existe nos Estados Unidos. Ressalto inclusive que meu escritório representou o Sr. Newton de Azevedo, juíz brasileiro aposentado, e que recorreu ao visto de investidor (também conhecido como EB-5) de modo a obter autorização de residência legal no país.

Tenho uma filha nacida em Boston hoje com 19 anos, e está no U.S. Army. Elá já pode dar entrada nos documentos para mim e minha esposa? Ou temos que esperar ela fazer 21 anos, ou se quanto tempo antes dos 21 posso dar entrada?
Renata –
O fato da sua filha estar alistada nas forças armadas não acelera o seu processo de residência, que poderá ser iniciado quando ela tiver 21 anos. Um caso só poderia ser feito antes do cumprimento de tal idade caso a sua filha viesse a falecer em combate. Meus saludos e reconhecimento para a sua filha que defende a liberdade de todos que residem nesse país!

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