O Senado da Itália aprovou na quinta-feira (15) o decreto assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni traz restrições à concessão da cidadania italiana. Com 81 votos a favor e 37 contra, a medida entra em vigor provisoriamente e precisa ser convertida em lei pelo Parlamento até 27 de maio para não perder validade. Especialistas esclarecem que aqueles que já iniciaram o processo de reconhecimento não serão afetados pela nova legislação, caso ela seja efetivamente sancionada.
Pelas novas regras, o direito à cidadania será restrito aos filhos e netos de um cidadão nascido em território italiano – ou seja, passa a ser necessário comprovar que pelo menos um dos pais ou avós nasceu na Itália, excluindo, portanto, os descendentes de bisavôs ou antepassados mais distantes. O objetivo do governo é impedir que estrangeiros busquem um histórico familiar distante para reivindicar o direito à cidadania.
Antes do decreto, qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano que viveu após 17 de março de 1861 (data oficial da unificação da Itália) poderia solicitar a cidadania com base no princípio do ius sanguinis (direito de sangue) que permitia o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos, independente do grau de parentesco. Sob as regras anteriores, o governo italiano estima que, 60 a 80 milhões de pessoas em todo o mundo eram elegíveis para a cidadania.
O Ministério das Relações Exteriores italiano afirma que houve aumento no número de pessoas no exterior recebendo cidadania, particularmente na América do Sul. Entre 2014 e 2024, o número de italianos vivendo no exterior aumentou em 40%, muitos deles beneficiados pelo direito à nacionalidade. No Brasil, o número de reconhecimentos de cidadania italiana aumentou de 14 mil para 20 mil no ano passado.