A Suprema Corte autorizou a política federal que impede pessoas transgênero e não-binárias de escolher o marcador correspondente à sua identidade de gênero em passaportes americanos. A maioria conservadora entendeu que a exigência do sexo registrado no nascimento não viola cláusulas constitucionais de proteção igualitária, argumentando que o documento já contém informações imutáveis — como país de origem — e que, portanto, não haveria discriminação ao exigir precisão “biológica”. Três juízes progressistas discordaram publicamente, afirmando que a medida impõe risco adicional de violência, constrangimento e exclusão social às pessoas trans em situações de viagem e fronteira.
A decisão se refere a uma ordem executiva do presidente Donald Trump que determina que o governo federal reconheça apenas dois sexos, masculino e feminino, definidos no nascimento. Na prática, elimina a possibilidade de emissão de passaportes com indicador “X” — adotado por diversos países e utilizado por pessoas trans e não-binárias. Além disso, obriga solicitantes a apresentarem documentos médicos ou legais que comprovem cirurgias específicas, exigência considerada inviável para grande parte dessa população.
Parlamentares democratas prometem reagir com projetos legislativos que restabeleçam alternativas inclusivas. Grupos de direitos civis devem recorrer com novas ações judiciais, argumentando que a imposição viola a Primeira Emenda — ao restringir expressão da identidade — e a cláusula de igualdade da Décima Quarta Emenda.
Segundo a União Americana de Liberdades Civis (ACLU), a obrigatoriedade força os cidadãos a “se revelarem contra a própria vontade”, aumentando riscos de assédio, barreiras internacionais de mobilidade e incidentes de violência. Pesquisas publicadas por universidades americanas apontam que divergências entre documentos e aparência física são fator recorrente de abuso em aeroportos.
Antes do parecer da Suprema Corte, os tribunais inferiores haviam bloqueado parcialmente a medida. Juízes federais chegaram a avaliar que a política poderia violar direitos constitucionalmente protegidos, bem como expor indivíduos à discriminação.
