O presidente Donald Trump voltou a defender a ampliação dos processos de retirada de cidadania por meio da denaturalização — mecanismo legal que permite revogar a cidadania de pessoas que a obtiveram após imigrarem, desde que haja comprovação de fraude, omissão deliberada de informações ou irregularidades graves no processo. Embora previsto em lei, esse instrumento sempre foi aplicado de forma excepcional, restrito a casos raros e bem delimitados.
A proposta defendida pelo republicano prevê um aumento expressivo desses processos, o que colocaria um contingente maior de cidadãos naturalizados sob investigação do governo federal. Juristas alertam que a iniciativa enfrenta obstáculos legais e operacionais relevantes, uma vez que cada caso exige análise rigorosa, produção de provas robustas e decisão judicial individualizada.
Outro ponto defendido por Trump, novamente neste mês, é o fim da cidadania automática concedida a qualquer pessoa nascida em solo americano, prevista na 14ª Emenda da Constituição. A proposta apresentada por ele busca reinterpretar ou limitar esse direito, especialmente para filhos de imigrantes em situação irregular. Tentativas anteriores nesse sentido foram barradas por tribunais federais, que consideraram a medida inconstitucional.
Especialistas são praticamente unânimes ao afirmar que retirar a cidadania de pessoas nascidas nos Estados Unidos é juridicamente inviável, salvo em circunstâncias extremamente raras. Mesmo no caso de cidadãos naturalizados, a Constituição assegura amplo direito à defesa, o que torna improvável qualquer iniciativa de retirada em larga escala.
