COLABORAÇÃO / No Ângulo do Gol / Leonardo Macedo @noangulodogol
O caso Bruno Henrique e a lentidão quanto ao seu desfecho seguem rendendo na mídia nacional e nos bastidores. A mandatária do Palmeiras, Leila Pereira, demonstrou indignação com o adiamento do julgamento da última segunda-feira.
Relembrando: Bruno foi inicialmente investigado e posteriormente denunciado pelo STJD por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores na derrota do Flamengo por 2 a 1 para o Santos, em partida válida pelo returno do Brasileirão 2023. Porém, após a condenação inicial de 12 jogos na 1ª Comissão Disciplinar no último mês de setembro, o Rubro-Negro entrou com recurso e obteve efeito suspensivo, que possibilitou ao atleta seguir atuando.
Na sessão do Pleno do STJD, realizada na última segunda-feira, houve a negação do recurso do Fla no que se refere à tentativa de prescrição do caso, porém a defesa rubro-negra, liderada pelo advogado Michel Assef Filho, convenceu o relator a alterar o artigo da pena de Bruno Henrique, no qual passou a ser o 191 (descumprir o regulamento) ao invés do 243A (atuar contrariamente à ética desportiva com o intuito de influenciar a partida), posteriormente votando a favor da absolvição. No entanto, diante da “complexidade da questão”, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista e houve o adiamento. Cabe observar que, em caso de punição no 191, não haverá suspensão para Bruno Henrique, e o mesmo poderá ter de “apenas” pagar uma multa de até 100.000 reais.
Segundo o Regulamento Geral de Competições da CBF, há um artigo (103) relacionado a situações de manipulações de jogos com fins de aposta, e as mensagens de Bruno Henrique ao seu irmão informando que receberia um cartão contra o Santos infringiram esta regra. Consequentemente, é de praticamente senso comum de que ele deveria ser suspenso, sob risco de uma absolvição abrir um perigoso precedente. Contudo, não consta no CBJD uma lei que condene um atleta por compartilhar informações que venham a monetariamente beneficiar alguém.
Por isso, tendo em vista o que há disponível no código atual, pode ser compreensível aplicar as penas referentes ao artigo 191, uma vez que Bruno Henrique não teria prejudicado o Flamengo através do cartão forçado, uma vez que no momento do ocorrido o placar se encontrava em 2 a 1 para o Santos, já nos acréscimos da etapa final. Adicionando, a prática de forçar cartões para cumprir suspensões é corriqueira no Brasil. Arrascaeta cumprirá uma suspensão por três amarelos enquanto servir ao Uruguai.
Mediante a uma nova era futebolística onde as casas de aposta dominam, sejam em patrocínios, naming rights de arenas ou outros meios, não houve uma atualização das leis esportivas antevendo os riscos de casos ou esquemas de manipulação como o que ocorreu no Brasil entre 2022 e 2023. Aos que visam sustentar a integridade de um esporte apaixonante, é algo a se pensar com urgência.
N. da R.: no julgamento no Pleno do STJD, na quinta-feira (dia 13), Bruno Henrique recebeu uma punição branda, na forma de multa–R$ 100 mil. Segundo os auditores, que formaram maioria na tese do relator Sérgio Furtado, as ações do atleta não se enquadram no artigo 243-A, que trata de manipulação esportiva, mas configuram uma conduta antidesportiva.
