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Acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos entra em vigor no dia 1º de outubro

Acordo prevê a soma dos períodos de contribuição, que vão dar as condições necessárias para a aposentadoria seja no Brasil ou nos Estados Unidos

Acordo bilateral prevê soma de tempos de contribuição
Acordo bilateral prevê soma de tempos de contribuição

A partir do dia 1º de outubro, mais de 1,3 milhão de brasileiros que vivem nos Estados Unidos poderão solicitar a totalização do tempo de contribuição que possuem tanto no país norte-americano quanto no Brasil. Também serão beneficiados mais de 35 mil americanos que vivem em solo brasileiro e poderão requerer aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O decreto presidencial foi publicado no Diário Oficial da União em junho.

De acordo com informações do Ministério da Previdência Social do Brasil, o acordo permite a contagem de tempo para aquisição de direito ao benefício, mas cada país é responsável pelo pagamento dos benefícios em sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo trabalhador. O documento representa 45% do total de 88,52% de cobertura previdenciária no exterior.

O acordo bilateral com os Estados Unidos permite a soma dos períodos de contribuição realizados nos dois países para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição em um dos países para atingir o tempo necessário para obter o benefício em qualquer dos estados que firmam o acordo.

Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, a entrada em vigor do acordo traz ganhos também para o Brasil, pois evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo também os investimentos no Brasil.

Sobre os acordos

Os acordos internacionais de previdência permitem a contagem do tempo de contribuição dos trabalhadores aos sistemas de Previdência Social dos países para a obtenção de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário.

Cada país calcula o valor da aposentadoria com base na legislação vigente e no período em que o segurado contribuiu para a previdência deste país. O INSS se encarrega de transferir o benefício brasileiro de pessoas residentes em países acordantes diretamente para uma conta corrente indicada pelo segurado.

A maneira específica que o outro país paga sua parte depende da legislação própria, mas os acordos geralmente preveem a transferência direta para o segurado. O INSS não realiza transferências para países sem Acordo Internacional de Previdência Social.

Hoje, os Estados Unidos são o país com a maior concentração de brasileiros expatriados no mundo. Apesar da crescente emigração de brasileiros, os beneficiários de acordos internacionais ainda representam uma pequena parcela dos mais de 30 milhões de benefícios pagos pelo INSS.

Em julho deste ano, foram pagos em torno de 17 mil benefícios a residentes em países acordantes, com um valor total de, aproximadamente, R$ 23 milhões.

Mais informações: http://www.previdencia.gov.br

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