Estados Unidos

Brasileira que perdeu nacionalidade é extraditada e já está presa nos EUA

Caso de Cláudia Cristina Sobral acusada de matar o marido se arrasta há anos; governo americano se comprometeu a não aplicar a pena de morte

Claudia é acusada de matar o marido americano, Karl Hoerig, em 2007
Claudia é acusada de matar o marido americano, Karl Hoerig, em 2007

DA REDAÇÃO, com Agência Brasil – A novela da brasileira Cláudia Cristina Sobral, acusada de matar o marido Karl Hoerig se arrasta há anos e teve mais um capítulo. Cláudia foi extraditada esta semana para os EUA.

Do avião fretado pelo governo americano que decolou na quarta-feira (17), de Brasília, ela saiu direto para a cadeia, a Trumbull County Jail, na cidade de Warren, estado de Ohio. Foi a primeira vez que uma pessoa nascida no Brasil foi extraditada pelo país por ter perdido a nacionalidade.

Cláudia será processada e julgada seguindo leis e ritos dos Estados Unidos depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a acusada, que tem cidadania brasileira e americana, perderia a brasileira para que fosse julgada de acordo com as leis americanas. 

Entenda o caso

Em 2005, Cláudia Cristina Sobral conheceu, pela Internet, o americano Karl Hoerig. Pouco tempo depois, casaram-se em Las Vegas. A união foi marcada por violência. Major da Força Aérea e veterano das guerras do Afeganistão e do Iraque, Hoerig agredia a esposa; a obrigava a andar nua e de salto alto em casa e, quando estava viajando a trabalho, a proibia de sair da residência, segundo documentos da defesa. Ao longo de dois anos de casamento, ela sofreu três abortos. Um dia, em março de 2007, Hoerig foi encontrado morto em casa. Na sequência, Cláudia voltou para o Brasil.

A suspeita do homicídio qualificado recaiu sobre ela. Nos Estados Unidos, uma campanha por sua extradição foi iniciada. Já no Brasil, ocorreu uma intensa batalha judicial, que teve um capítulo decisivo nesta semana.

No Brasil e suspeita da morte de um homem que é considerado herói de guerra, ela perdeu a nacionalidade brasileira em 2013, por força de portaria assinada pelo então ministro José Eduardo Cardozo. O Ministério da Justiça afirma que a decisão foi baseada no Artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e que essa medida é regra no caso de aquisição de outra nacionalidade.

O texto constitucional citado diz que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

O advogado de Cláudia, Adilson Macabu, argumenta que sua cliente optou pela naturalização porque não conseguia atuar como profissional de nível superior, e cita como exemplo o caso de jogadores de futebol, como Roberto Carlos, naturalizado espanhol para jogar pelo Real Madrid, e de outros brasileiros que fazem o mesmo por questões profissionais.

Para ele, “a decisão de retirar a nacionalidade dela foi inconstitucional”. Ele tem como base o Inciso LI do artigo 5º da Constituição, que diz que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

“Brasileiro nato só pode perder por ato expresso do interessado, o que nunca ocorreu [com Cláudia Cristina Sobral]”, afirma Macabu. Ele acrescenta que a jurisprudência do Supremo era de que brasileiro nato, quaisquer que fossem as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de governo estrangeiro. “É uma questão de soberania nacional”, acrescenta.

Em nota oficial enviada pelo Ministério da Justiça sobre a situação da brasileira extraditada, o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, explicou que “trata-se de caso inédito”, uma vez que o Brasil não extradita nacionais. “Por isso, o caso durou alguns anos e foi bastante debatido, pois primeiro foi necessária a comprovação efetiva da perda da nacionalidade, para somente depois autorizar-se a extradição”.

O órgão destacou que o governo americano se comprometeu a não adotar penas além da pena máxima aplicada no Brasil, que é a de 30 anos de prisão, ou seja, ela não será condenada à pena de morte. “Este é um compromisso, que já vinha sendo solicitado pela Suprema Corte brasileira e que agora foi incorporado pela nova legislação que regula os procedimentos extradicionais no país”, ressalta o diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Tácio Muzzi, autoridade central para extradição, conforme o comunicado. ν

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