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Brasileiro é preso no Japão acusado de tráfico de cocaína

Paulista já havia sido preso há menos de um mês por roubar um carro

Fabio Kian mora em Nagoya
Fabio Kian mora em Nagoya

Três pessoas, entre elas um brasileiro e dois peruanos, foram presos durante uma operação contra o tráfico de drogas realizada pela Polícia da Província de Aichi, no Japão, no domingo (5). Fábio Kian Sartori, de 39 anos, já tinha sido detido em janeiro deste ano suspeito de furtar um carro que era alvo de uma investigação policial. As informações são do G1.

“Ele viajou para o Japão há cerca de 20 anos para ‘tentar a vida’ e, desde então, voltou pouco para o Brasil”, contou um amigo de infância que preferiu não se identificar. Procurada, a família de Kian no Brasil não quis comentar o caso.

Segundo informações da CBC TV, do Japão, os dois peruanos, Ivan Araki Yamamoto, de 38 anos, e a compatriota Fanny Fumiko Nagahama Girón, de 44 anos, além do brasileiro preso, eram investigados por suspeita de envolvimento no tráfico de cocaína desde abril do ano passado.

O brasileiro, que já havido sido detido em 11 de janeiro deste ano por furtar um carro, agora é também suspeito envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo o jornal Chunichi, a polícia local informou que, na delegacia, Kian negou parte das suspeitas alegando que “apenas ajudou” os peruanos. Já os peruanos negam qualquer tipo de participação no crime.

O brasileiro ficará pelo menos duas semanas na prisão sem receber visita e proibido de conversar com outras pessoas. Enquanto isso a Polícia de Aichi está investigando os pertences dele para saber se há mais pessoas envolvidas no esquema.

Consulado

O Consulado do Japão em São Paulo não comentou o caso específico do brasileiro, mas informou que a pessoa que cometer um crime e for presa no Japão será julgada de acordo com a legislação do país, já que não há tratado de extradição entre os países. Não há pena de morte por este crime, mas o indivíduo será penalizado com multa e prisão.

O Consulado acrescenta que no ano passado entrou em vigor um tratado entre os dois países “referente a transferência das pessoas que foram julgadas e condenadas. Isto é, com o consentimento do indivíduo e dos países envolvidos, o condenado poderá cumprir a sua pena no seu país de origem”.

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