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Brasileiros não vão mais precisar legalizar documentos estrangeiros a partir de agosto

Medida irá facilitar a vida do imigrante que não precisará ir ao Consulado para validar procurações, certidões de óbito, nascimento, casamento, documentação escolar, entre outros 

Certidões não precisarão ser validadas no Consulado
Certidões não precisarão ser validadas no Consulado

DA REDAÇÃO – Em 14 de agosto, entrará em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”).  Por esse motivo, a partir daquela data o Consulado-Geral não fará mais legalizações de documentos.

A adesão do Brasil à Convenção da Apostila garantirá significativa redução do tempo de processamento e dos custos para cidadãos e empresas, bem como economia de recursos públicos. Uma vez em vigor, a partir de agosto de 2016, tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tais como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar, entre outros.

A adesão brasileira simplificará o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 108 países que já aplicam o instrumento. Suprimirá a necessidade de legalização consular (também conhecida por “consularização” ou “chancela consular”), a qual será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.

No caso do cidadão brasileiro na Flórida, será necessário apenas solicitar o selo (“apostila”) da autoridade norte-americana responsável por reconhecer a autenticidade do documento emitido neste estado ou nos EUA. Com esse selo, o documento norte-americano poderá ser aceito diretamente no Brasil, sem a necessidade de passar por legalização no Consulado-Geral. Ressalte-se, porém, que a tradução juramentada do texto, quando cabível, continuará sendo exigida.

No Brasil, a aposição do selo da apostila (“apostilamento”) em documentos brasileiros será feita por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ (a lista será publicada em breve). 

Cabe ressaltar que os documentos estrangeiros que tenham sido legalizados antes de 14 de agosto por repartições consulares brasileiras continuarão sendo aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.

Serviço:

Lista de autoridades americanas responsáveis pelo apostilamento:

1) Documentos emitidos por órgão federais norte-americanos, inclusive por repartições consulares norte-americanas: Departamento de Estado dos EUA;

2) Documentos emitidos pelas cortes federais:  “Clerks” ou “Deputy Clerks” da respectiva corte federal ou o Departamento de Justiçados EUA; e

3) Documentos públicos emitidos pelo estado da Flórida ou pelo estado-associado de Porto Rico: o Secretário de Estado local.

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