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Brasileiros que moram no exterior podem resgatar recursos do FGTS

Serviço é disponibilizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Miami; veja como proceder

Recursos do FGTS podem ser sacados no Consulado-Geral
Recursos do FGTS podem ser sacados no Consulado-Geral

Os brasileiros que moram no exterior podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem necessidade de ir ao Brasil. O serviço, uma parceria entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal, permite que o brasileiro no exterior resgate os recursos existentes em sua conta no FGTS.

Para realizar o saque, o brasileiro deve levar o formulário de solicitação de saque do FGTS no Consulado- Geral, bem como os documentos necessários, e assinar a solicitação na frente do agente consular. O formulário e os documentos necessários são encontrados nos endereços “www.caixa.gov.br” ou “www.fgts.gov.br”. A resposta à solicitação será enviada ao endereço de correio eletrônico informado pelo brasileiro e os valores serão creditados em conta bancária no Brasil, que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, você pode indicar a conta de alguém de sua confiança. Não é possível depósito em conta bancária no exterior.

O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada ao FGTS tenham sido atendidas.

O valor só poderá ser creditado em conta bancária da Caixa ou outra instituição no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. Entretanto, se ele não tiver mais conta no País, pode indicar alguém de confiança.

Quem tem direito

Para sacar o FGTS, o trabalhador precisa atender a algumas condições básicas, como ter tido o contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa; ter extinção normal do contrato de trabalho a termo; aposentadoria concedida pela Previdência Social; permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS e permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13 de julho de 1990.

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