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Consulado-Geral publica cartilha de orientações sobre tráfico de pessoas

O Consulado-Geral em Miami publicou em sua página eletrônica cartilha de orientações gerais alertando para o tráfico de pessoas. O objetivo da cartilha é apresentar as características desse tipo de crime e esclarecer as dúvidas a respeito do assunto.

De acordo com o Consulado, a maior dificuldade das vítimas é a identificação de casos de tráfico de pessoas. “É recorrente que as vítimas considerem normal a relação de trabalho a que foram submetidas ou mesmo justo o pagamento de uma dívida decorrente de seu transporte para outro país. Assim, não se consideram exploradas. Para muitas delas, o tráfico de pessoas está relacionado exclusivamente a máfias e ao trabalho forçado. Porém, na maioria das vezes, o recrutador é uma pessoa próxima”, esclarece a cartilha.

O ponto principal a ser destacado é que se a relação de trabalho for caracterizada pelo recrutamento, pelo uso da força ou coação, e pela exploração do trabalho, a pessoa é uma vítima e deve denunciar.

É possível fazer denúncias diretamente no Setor de Assistência a Brasileiros do Consulado-Geral do Brasil em Miami pelos telefones (305) 285-6208 / 6251 /6258, fax (305) 285-6246 ou e-mail assistencia.miami@itamaraty.gov.br. Para a polícia norte-americana, disque 911.

É importante ressaltar que mesmo que o estrangeiro esteja em situação migratória irregular nos EUA, é dever da autoridade policial americano prestar atendimento à vítima de tráfico de pessoas. Em 2000, o Congresso norte-americano instituiu um visto especial para vítimas de tráfico de pessoas (“Victims of Human Trafficking: T Nonimmigrant status”), com o objetivo de protegê-las.

O texto da cartilha pode ser encontrado no link: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/trafico_de_pessoas.xml

Tráfico de pessoas
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. 

Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual.

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