Estados Unidos Manchete

Empresário que arrecadou $3 bi em esquema de pirâmide será extraditado do Brasil para os EUA

O pedido de extradição de um dos donos da Telexfree ,Carlos Nataniel Wanzeler, foi feito pelo governo americano

Esquema da pirâmide financeira vitimou milhões de pessoas desde 2014 (Reprodução/YouTube/Maly Campbell)
Esquema da pirâmide financeira vitimou milhões de pessoas desde 2014 (Reprodução/YouTube/Maly Campbell)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do governo dos EUA e autorizou a extradição do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, um donos da TelexFree – empresa responsável por um esquema de pirâmide que vitimou milhões de pessoas em todo o mundo e arrecadou quase $3bi.

Wanzeler naturalizou-se americano e perdeu a cidadania brasileira. Ele fugiu para o Brasil após a TelexFree ter sido formalmente acusada de prática de pirâmide financeira nos EUA, mas foi preso pela Polícia Fedeeral em Búzios (RJ).

Ele responde a 17 denúncias de ações penais em Massachusetts, onde irá responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, operação de falsa instituição financeira, e evasão de divisas, todos relacionados a suposta tentativa de ocultar dinheiro do esquema de pirâmide mundialmente conhecido.

Para fugir dos EUA, ele cruzou a fronteira como Canadá, de carro e, dias depois, embarcou em um voo de Toronto para São Paulo.

A autorização da extradição de Wanzeler, no entanto, diz respeito a apenas um delito, o de fraude eletrônica. Os ministros do Supremo verificaram o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos EUA e do Brasil.

Como condição para a extradição, a 2ª Turma do STF estabeleceu que os EUA devem assumir, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade que ultrapasse 30 anos de prisão em seu cômputo individual. Também condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade.

O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro, desde fevereiro, em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada, a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.

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