O governo dos EUA anunciou registro recorde de casos de saída voluntária nos processos de remoção de imigrantes em detenção. A informação foi divulgada pelo DHS (Department of Homeland Security), que afirma que o total supera o de anos anteriores, embora não tenha apresentado dados comparativos detalhados.
Dados de tribunais de imigração indicam que, em 2024, 28% dos casos concluídos envolvendo detidos terminaram em saída voluntária, o maior percentual já registrado. Em dezembro de 2025, essa proporção teria chegado a 38%, segundo análises de registros judiciais.
A saída voluntária é prevista na lei migratória americana: com autorização de um juiz de imigração, a pessoa deixa o país em prazo determinado e evita receber ordem formal de deportação, o que pode reduzir penalidades futuras. Já a “self-deportation” ou auto-deportação, pelo aplicativo do CBP Home (Customs and Border Protection) é uma medida administrativa, fora do processo judicial, e não substitui a autorização formal de saída voluntária concedida por um juiz.
O DHS também mencionou, na mesma comunicação, o programa para quem organiza a própria saída pelo aplicativo, que pode incluir passagem aérea gratuita e incentivo financeiro.