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ICE prende brasileiro que havia sido liberado de centro de detenção local em New Jersey

Órgão critica autoridades locais por terem soltado o brasileiro e não terem obedecido as ordens do ICE

O brasileiro estava detido no Burlington County Detention Center
O brasileiro estava detido no Burlington County Detention Center

Uma polêmica envolvendo o U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE) e as autoridades policiais de New Jersey ganhou as páginas dos jornais esta semana. Na terça-feira (14), o ICE emitiu um comunicado público no qual critica as autoridades do Condado de Burlington, New Jersey, por liberar o brasileiro Denner dos Santos, de 22 anos, desobedecendo a ordem do órgão para mantê-lo detido. As autoridades imigratórias prenderam o brasileiro novamente no dia 22 de fevereiro e ele deverá ser deportado em breve.

O crime que o brasileiro cometeu para ser preso não foi divulgado pelas autoridades.

Os representantes do ICE alegam que o Condado “falhou em honrar um pedido do ICE” em manter Denner preso quando ele ainda estava sob custódia, em julho de 2016. O ICE pode fazer pedidos às autoridades locais ou penitenciárias para manter detido um indivíduo suspeito de “ser passível de remoção dos Estados Unidos” por 48 horas extras da data que eles previamente deveriam ser liberados. Esse tempo extra permite que os agentes prendam e transfiram aquele indivíduo a um local onde ele possa ficar detido durante o processo de deportação.
Khaalid H. Walls, porta-voz do ICE, informou que o órgão enviou o pedido de detenção por tempo extra ao Condado em 11 de julho e mesmo assim Santos foi liberado no dia seguinte.

“O ICE compartilha o principal objetivo do Condado de manter a segurança pública e a segurança nacional, ao mesmo tempo em que preserva a importante ligação entre a polícia e a comunidade”, disse John Tsourakis, diretor regional do ICE em Newark, através de um comunicado. “Sendo assim, as penitenciárias do Condado que não trabalharem com o ICE colocam as comunidades em risco”.
A American Civil Liberties (ACLU), no guia do cumprimento das leis no que diz respeito aos pedidos de detenção por tempo extra, informa que não existe exigência legal em honrar tais pedidos. Diferentemente do mandado de prisão de um criminoso, ele não é emitido por um juiz e podem ser requisitados simplesmente porque os agentes do ICE suspeitam que alguém está sujeito à deportação. Com informações do Brazilian Voice.

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