Imigração Manchete

Justiça bloqueia ordem de Trump que limita cidadania por nascimento

A decisão reafirma a proteção constitucional garantida pela 14ª Emenda e bloqueia a aplicação do decreto presidencial em todo o país

Organizações de direitos civis ressaltam que o direito à cidadania por nascimento é um pilar da democracia americana e não pode ser desfeito por decreto (Foto: Gage Skidmore/Flickr)
Organizações de direitos civis ressaltam que o direito à cidadania por nascimento é um pilar da democracia americana e não pode ser desfeito por decreto (Foto: Gage Skidmore/Flickr)

Um tribunal federal de apelações bloqueou na quarta-feira (23) a ordem executiva do presidente Donald Trump que buscava restringir o direito à cidadania automática para filhos de imigrantes indocumentados nascidos nos Estados Unidos.  A decisão reafirma a proteção constitucional garantida pela 14ª Emenda e bloqueia a aplicação do decreto presidencial em todo o país.

O governo federal poderá de recorrer do veredito diretamente à Suprema Corte. No entanto, especialistas jurídicos apontam que, mesmo com a composição conservadora do Tribunal, a redação clara da 14ª Emenda e os precedentes históricos tornam a defesa da ordem de Trump juridicamente frágil. Enquanto o processo se desenrola nas instâncias superiores, a decisão garante que nenhuma criança nascida em solo americano será privada da cidadania, independentemente da situação migratória de seus pais.

O julgamento foi conduzido por um painel de três juízes do Tribunal de Apelações do 9º Circuito, com sede em São Francisco, que decidiu, por dois votos a um, que a medida é inconstitucional. A corte manteve a suspensão nacional imposta por tribunais de instâncias inferiores, atendendo a uma ação movida por quatro estados — Washington, Oregon, Illinois e Arizona — e diversas organizações civis.

Os magistrados Ronald Gould e Michael Hawkins, que formaram a maioria, afirmaram que o Poder Executivo não pode, por decreto, reinterpretar cláusulas constitucionais claras e protegidas historicamente por precedentes judiciais. Segundo eles, a medida presidencial ameaça “o valor fundamental da cidadania como direito de nascimento”.

Já o juiz Patrick Bumatay, nomeado por Trump, discordou parcialmente da decisão, alegando que os estados não teriam legitimidade jurídica para representar interesses de indivíduos afetados em todo o país. No entanto, ele não contestou diretamente a inconstitucionalidade da ordem.

A ordem de Trump, assinada em 20 de janeiro de 2025, busca acabar com o princípio da 14ª Emenda da Constituição, que garante o direito de qualquer pessoa nascida no país obter automaticamente a cidadania americana. A proposta impactaria milhões de crianças de famílias imigrantes em todo o país.

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