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Parentes de portadores de green card terão direito a perdão

A partir de 29 de agosto, parentes de residentes permanentes também poderão pedir o perdão de inadmissibilidade na hora da legalização

Programa preserva a união familiar
Programa preserva a união familiar

DA REDAÇÃO (com Agências) – O serviço de imigração dos Estados Unidos (USCIS) anunciou uma medida expandindo o programa de perdão para certos indivíduos, parentes diretos de cidadãos americanos e residentes permanentes, qualificados para vistos de imigrante.

O programa preserva a união familiar ao reduzir o tempo que os indivíduos terão de passar separados de seus parentes até que seja concluído o seu processo de imigração.

A nova regra, que entrará em vigor a partir de 29 de agosto, expande o perdão pela presença ilegal no país a todos os indivíduos em condições estatutárias de se legalizarem através de processos familiares. Até agora, apenas parentes diretos de cidadãos americanos tinham direito a pedir o perdão antes de sua partida dos Estados Unidos para o processamento consular dos vistos de imigrantes.

Os indivíduos elegíveis que tiverem seus pedidos de perdão aprovados não precisarão cumprir com a inadimissibilidade regulamentar de até dez anos para quem entrou ou permaneceu ilegalmente no país.

Em março de 2013, o USCIS começou a aceitar aplicações para perdão por presença ilegal para parentes imediatos de cidadãos americanos que estiverem no país, se eles provarem que sua ausência causa “extremo prejuízo” para os familiares imediatos – cônjuges, filhos, pais e mães.

De acordo com o estatuto, mesmo que esses indivíduos se qualifiquem para uma legalização eles têm de realizar o processo em seu pais de origem, através do consulado ou embaixada americanos. Estão proibidos de ajustarem seu status ou de obterem a residência permanente (green card) caso tenham entrado ilegalmente nos EUA. Para isso terão que deixar o país e começar um processo consular. Entretanto, assim que deixam o país esses indivíduos ficam com sua entrada nos EUA automaticamente barrada por um período que pode ir de 3 a 10 anos – a chamada inadmissibilidade temporária.

O perdão, agora estendido a parentes diretos de residentes permanentes, permite que o indivíduo comece seu processo consular sem a punição da inadimissibilidade.

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