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Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Leonelba Martinez, advogada de imigração do Berman Law Group em Deerfield Beach, telefone (561) 826-5200 ext 351.

P – Entrei ilegalmente nos EUA em 2004 com minha filha que na época tinha 5 anos. Retornamos para o Brasil em 2011. Não fomos deportados. Ela na época ainda era menor.  Hoje minha filha tem 21 anos, é comissária de voo e está tentando entrar em uma empresa internacional.   Quem quebrou uma regra no caso, fui eu. Ela na condição de menor só fez aquilo que eu decidia. Gostaria de saber qual é a lei que diz que o menor não precisa pedir perdão ao País. O fato de ter morado ilegal nos EUA tem sido um empecilho na carreira dela. Quando ela poderá ter o nome limpo?

Leonelba – Embora você não tenha fornecido informações suficientes, de maneira geral, os menores não acumulam presença ilegal até que completem 18 anos.

P – Estou em processo com a imigração há mais de 2 anos para o green card e preciso ir para o Brasil fazer uma cirurgia. Não sei quanto tempo ficarei por lá, se caso a imigração me chamar para a entrevista e eu estiver no Brasil dará como abandono de caso, mas depois posso voltar para os EUA e dar entrada em um outro processo? 

Leonelba – Você não pode sair do país sem primeiro obter um documento de viagem da imigração que permita viajar para fins de sua cirurgia. Se você sair sem obter essa permissão primeiro, você abandonará seu pedido de green card e precisará iniciar o processo novamente.

P – Meu marido está ilegal neste País, mas descontamos e pagamos impostos todos os anos. Recentemente, o ICE pediu o documento I-9 ao patrão dele e, como não somos legais, não temos autorização de trabalho.  Há alguma hipótese de ele receber uma ordem de deportação?

Leonelba – Você não pode sair do país sem primeiro obter um documento de viagem da imigração que permita viajar para fins de sua cirurgia ou um carimbo da imigração. Se você sair sem obter essa permissão primeiro, você abandonará seu pedido de green card e precisará iniciar o processo novamente. Além disso, lembre-se de que, se sua aplição for negada, poderá haver mais consequências, dependendo do status do seu país. Entre em contato com nosso escritório para mais informações.

P Fui com meus pais para os EUA pelo México quando era menor de idade duas vezes, a primeira com 4 e a última com 16 anos (não comparecemos à Corte). Hoje maior de idade (20 anos), estou no Brasil e gostaria de saber se eu teria algum problema em entrar com passaporte europeu/obter visto de turismo? Existe algo em meu favor, por eu não ter ido por conta própria naquela época ou o fato de eu ter ido menor de idade me livra da responsabilidade de ter morado ilegalmente no país?

Leonelba – Preciso de mais detalhes sobre a duração e o objetivo da sua viagem para que eu possa aconselhá-lo com precisão. Entre em contato com nosso escritório para uma consulta gratuita.

P – Minha mãe é casada com um americano há 11 anos e mora nos EUA. Eu já tenho 25 anos e sou casada. Tenho alguma possibilidade de conseguir o green card? No caso seria para mim e meu marido também.

Leonelba – Sua mãe é cidadã dos EUA? Se ela é, pode pedir por você como filha casada. No entanto, lembre-se de que os tempos de espera para obtenção de vistos são longos para essa categoria específica (cerca de 11 anos), mas eventualmente ela poderá levá-la como residente permanente para o EUA.

P – Estou ilegal nos EUA. Tenho irmãos americanos e vivo aqui há 18 anos. Gostaria de saber se meu irmão pode fazer uma solicitação de green card para mim e se isso me protegerá da deportação. 

Leonelba – Sim, seu irmão pode aplicar o I-130 para você, mas o tempo de espera atual para um visto estar disponível é de aproximadamente 14 anos. Isso não o protegerá da deportação, porque o formulário I-130 não fornece nenhum status. Além disso, você não poderá ajustar seu status a residente permanente legal se não tiver entrado legalmente nos EUA e não há nenhum processo de perdão nas leis atuais para perdoar à sua presença ilegal por processo de irmão.

Isenção de responsabilidade: As informações contidas nas respostas são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico sobre qualquer assunto, nem devem ser vistas como uma relação entre cliente e advogado de qualquer tipo.

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