Comunidade

Prazo para regularização eleitoral termina dia 4 de maio

Eleitor com domicílio eleitoral no exterior não participará das eleições municipais

Título de eleitor brasileiro
Título de eleitor brasileiro

Em razão das eleições municipais que serão realizadas em outubro deste ano no Brasil, o Consulado-Geral informa de que, por determinação da legislação eleitoral, as solicitações de inscrição e regularização eleitorais somente poderão ser realizadas até o dia 4 de maio. A partir dessa data, as solicitações ficarão suspensas até o término dos pleitos municipais.

Cabe ressaltar que o eleitor com domicílio eleitoral no exterior não participará das eleições municipais, estando dispensado do voto e da necessidade de justificativa eleitoral.

O Consulado-Geral lembra da importância da inscrição eleitoral e da manutenção da situação regular perante a justiça eleitoral. Recente emenda ao Código Eleitoral Brasileiro passou a permitir, exclusivamente para fins de identificação e retorno ao Brasil, a concessão de passaporte ao brasileiro residente no exterior, independentemente de comprovação de quitação com as obrigações eleitorais.

No entanto, essa alteração não significa que todo e qualquer nacional residente no exterior encontra-se isento de manter situação regular perante a Justiça Eleitoral. O Código Eleitoral elenca diversos direitos e prerrogativas do cidadão que, para serem exercidos, exigem quitação com as obrigações eleitorais.

Por exemplo, a situação eleitoral regular é exigida para a emissão e regularização do CPF, sem o qual no Brasil não é possível manter contas bancárias, realizar operações imobiliárias, etc. O Consulado-Geral tem recebido diversas consultas de cidadãos brasileiros com pendências eleitorais e que, por esse motivo, encontram dificuldades para efetuar a declaração de imposto de renda. Demais restrições estão previstas na Lei Nº 4.737/1965. Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami.

Outras informações pelo site http://miami.itamaraty.gov.br.

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