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Receita Federal do Brasil alerta para risco de enviar caixas com mercadorias novas e usadas sem a documentação correta

É grande a lista de brasileiros que enviaram caixas por meio de despachantes nos EUA e essas caixas nunca chegaram ao destino

Toda carga precisa ter conhecimento de transporte marítimo, o documento chamado BL–Bill of Lading, emitido em nome do destinatário brasileiro (Foto: Receita Federal)
Toda carga precisa ter conhecimento de transporte marítimo, o documento chamado BL–Bill of Lading, emitido em nome do destinatário brasileiro (Foto: Receita Federal)

A tentação é grande. Roupas, calçados, brinquedos, utensílios domésticos e eletrônicos custam mais barato nos Estados Unidos. Então, por que não colocar tudo em uma caixa e enviar para familiares e amigos no Brasil? Diversas empresas nos EUA oferecem esse tipo de serviço, o problema é que, na grande maioria dos casos, as caixas não chegam ao destino, pois são confiscadas pela Receita Federal por falta de documentação adequada.

O AcheiUSA tem recebido reclamações de diversos brasileiros que enviaram caixas para o Brasil há meses e até anos, mas elas nunca chegaram. O brasileiro José – nome fictício de um leitor que fez uma denúncia – afirma que os pais estavam de mudança para o Brasil, gastaram $1000 para enviar duas caixas, por meio de uma empresa conhecida em Pompano Beach, mas essas caixas nunca chegaram ao destino. “Eles enrolavam, diziam que deu problema no rastreio, depois que o navio quebrou, mas nunca davam retorno do que realmente havia acontecido e acabamos ficando no prejuízo”.

As redes sociais estão lotadas de reclamações de clientes, que se sentem lesados e desamparados. Alguns criaram grupos no WhatsApp para discutir as experiências e tomar medidas contra as empresas de envio de caixas. “Mandei a minha caixa dia 17 de setembro de 2025 e, até agora, não chegou em São Paulo”, disse uma mulher. Outra internauta postou: “Gente, minha mãe também mandou em junho de 2025. Ela foi parar até no hospital de desespero por causa disso. Falam que está no Porto de Santos aguardando fiscalização”. Essas e muitas outras reclamações estão em páginas no Facebook e Instagram de empresas do setor.

O que diz a Receita

Segundo o Chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp), da Alfândega de Santos (SP), Ivan Brasilico, em entrevista exclusiva, a bagagem desacompanhada – nome dado a essas caixas com mercadorias novas ou usadas – tem que fazer parte da mudança de domicílio do viajante. Se a pessoa está de mudança definitiva para o Brasil, ela precisa dos documentos corretos.

“Bens novos comprados antes da viagem, bens para doação, envio de caixas diversas e encomendas não podem ser enquadrados como bagagem e, se declarados como tal, estão sujeitos à pena de perdimento”, enfatiza Brasilico. Ele explica que para o envio de caixas e encomendas, devem ser procuradas empresas confiáveis de logística e essas caixas precisarão ser submetidas, no Brasil, a despacho de importação comum. “Para o envio de mudanças, o indivíduo pode contratar empresas especializadas neste envio e o despacho de importação simplificado com isenção”.

As redes sociais estão lotadas de reclamações de clientes, que se sentem lesados e desamparados ao enviarem caixas que nunca chegaram ao destino final (Foto: Receita Federal)
As redes sociais estão lotadas de reclamações de clientes, que se sentem lesados e desamparados ao enviarem caixas que nunca chegaram ao destino final (Foto: Receita Federal)

Brasilico reforça que toda carga precisa ter conhecimento de transporte marítimo, o documento chamado BL–Bill of Lading, emitido em nome do destinatário brasileiro, com embarcador estrangeiro identificado e agência de transporte também identificada.

O diretor alerta que existe o risco de serem enviadas drogas e armas em nome de pessoas que nem imaginam que estão sendo utilizadas para fins ilícitos. “Importante destacar os riscos dos envios irregulares sem conhecimento de transporte e/ou com consolidações irregulares: perda, extravio, abandono, e até o uso dos documentos do viajante sem conhecimento deste para o transporte de contrabando e descaminho, incluindo drogas e armas”, reforça.

Para mais informações sobre como enviar mercadorias de forma correta e evitar dores de cabeça, acesse: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa 

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