A audiência realizada na quinta-feira (15) pela Suprema Corte não resultou em uma decisão final sobre a ordem executiva do presidente Donald Trump, que visa revogar a cidadania automática para filhos de pais não cidadãos ou com visto temporário. Embora a Corte tenha expressado ceticismo quanto à constitucionalidade da ordem, a decisão final sobre sua validade ainda está pendente. Especialistas acreditam que o tribunal pode declará-la inconstitucional, mas o prazo para essa definição permanece incerto.
O caso analisado envolve o decreto assinado por Trump no dia de sua posse, em 20 de janeiro. A medida pretende negar o direito à cidadania automática a crianças nascidas no país cujos pais estejam em situação imigratória irregular ou com status temporário, como asilo ou visto de trabalho. O princípio da cidadania por nascimento está consagrado na 14ª Emenda da Constituição, em vigor há mais de 150 anos.
Durante a audiência, o advogado do governo, John Sauer, declarou que as chamadas “liminares universais” violam a separação de poderes, declarando que os tribunais emitiram cerca de 40 delas. A juíza Sonia Sotomayor defendeu que restringi-las dificultaria a defesa de direitos fundamentais, forçando milhares de pessoas a recorrerem individualmente ao Judiciário.
Os tribunais federais de Maryland e Washington suspenderam o decreto alegando inconstitucionalidade, e emitiram liminares com efeito nacional. Em reação, o presidente recorreu à Suprema Corte pedindo que essas decisões fossem limitadas às jurisdições dos respectivos juízes, e aos envolvidos diretamente nos processos.