Dúvidas dos Leitores Histórico Imigração

Advogado tira dúvida dos leitores sobre imigração – Edição573

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Renata Castro, advogada com escritório em Weston e Naples (FL), telefone (954)888.6383..

Morei nos EUA de 1986 a 1991. Na época consegui meu Green card e Social Security que os tenho até hoje. Como desde 1991 eu não tinha voltado aos EUA para renová – lo, o Green Card encontra – se vencido desde 2007. No início deste ano voltei aos EUA de férias com visto de turista e fiquei apenas o que realmente me propus a ficar. Minha pergunta é: se eu resolver hoje retornar aos EUA como faço para renovar ou revalidar o meu Green card? É complicado? Custa caro?
Renata –
Você não explicou como conseguiu o seu green card. Quando uma pessoa se ausenta dos EUA por período maior que 183 dias contínuos, sendo portador de green card, e antes de ausentar-se do país o mesmo não pede uma autorização ao governo norte-americano, é caracterizado abandono do green card. Ou seja, tecnicamente, você teria que buscar um novo processo de green card, pois o que você possui fisicamente hoje não dá mais nenhum direito legal.

Moro nos EUA e já tenho o green card desde 2008. Quando eu ia aplicar para a minha cidadania eu recebi um DUI, isso foi em 2013. Quanto tempo eu tenho que esperar para poder aplicar para a minha cidadania? Já paguei tudo do meu DUI e agora só estou em probation que termina ano que vem, já que o DUI não é uma felony, não sei quanto tempo tenho que esperar para aplicar para a minha cidadania.
Renata –
A questão não é quanto tempo, é o tipo de crime pelo qual você foi condenado. Felonies podem desqualificar a obtenção de cidadania, mas certos crimes chamados CIMTs ou crimes involving moral turpitude são impeditivos de recebimento de cidadania. Nosso escritório terá o maior prazer em revisar o seu caso em mais detalhe.

Morei no Estados Unidos por quase sete anos ilegal, me casei com uma americana com quem tive um filho que hoje está com dez anos de idade. Em 2005, dei entrada no processo para me legalizar, porém depois que iniciamos o mesmo o nosso advogado da época nos orientou a nos mudarmos para o Brasil e foi o que fizemos. Porém ao chegarmos aqui no Brasil, a imigração me aplicou o castigo de 10 anos, o que será cumprido agora no próximo ano. Gostaria de saber qual o procedimento que devo tomar agora que meu prazo de penalidade já se cumpriu. Devo dar início a um novo processo ou tem como retomar o processo antigo?
Renata –
Seu caso é um caso interessante, pois dificilmente advogados de imigração recomendam a saída do país já que as proteções no exterior são extremamente limitadas. Se o prazo de penalidade já foi cumprido, sugiro que você procure um advogado para dar início ao processo de maneira eficaz. Nosso escritório pode ajudá-lo.

Entrei nos EUA em agosto de 2011 com visto de turista, fiquei ilegal e me casei com um residente legal. Antes de vencer meu visto, entramos com o pedido familiar I-130 que foi aprovado, porém não saí do país. Em 2013 recebi um papel dizendo que poderia ajustar meu status para residente, mas quando fomos a entrevista negaram minha petição por estar sem status. Meu esposo se tornou cidadão e vamos reiniciar o processo. Gostaria de saber se tenho que pagar multa ou perdão.  
Renata –
Não existe multa ou perdão, mas é preciso ver se, no momento que o caso inicial foi cancelado, foi iniciado um processo de deportação, que deverá ser resolvido concomitante ao processo de pedido de green card.

Quero abrir uma empresa nos EUA, uma conta bancária e aos poucos tentar me me mudar pra lá. Fazer toda minha renda girar dentro do país. Qual tipo de visto eu preciso ter? (adiciono que não há condições de ser feito aquele visto empresarial de 500 mil dólares).
Renata –
Essa é a pergunta mais frequente que recebemos em nosso escritório. A abertura de uma empresa por si só não dá direito a nenhum tipo de visto, salvo em casos que se enquadram no programa EB-5 (o visto de investidor de US$ 500 mil). Caso você tenha uma empresa aberta no Brasil, podemos discutir o visto L-1, ou, caso você tenha outra cidadania além da brasileira que te qualifique para o visto E-2,como a italiana ou espanhola, pode ser feito um pletio para tal visto. Fora isso, não existem alternativas para empresários de pequeno porte. Sugiro que, antes da abertura da empresa, você procure os serviços de um advogado para esclarecimentos. Nosso escritório pode ajudá-lo.

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