Dúvidas dos Leitores Imigração

Advogado tira dúvida dos leitores sobre imigração – 597

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Ludo Gardini, advogado com escritório em Pompano Beach (FL), telefone (855)337-8440.

Estou nos EUA há quatro meses, estou estudando inglês como segunda língua, preciso voltar para o Brasil com os 6 meses do visto de turista. Quanto tempo tenho que ficar no Brasil para poder voltar? E, quando voltar, quero mudar meu visto para noiva. Como funciona? É melhor mudar no Brasil?
Gardini – Se você está estudando inglês com o seu visto de turista, você quebrou o seu status. O visto de turista é para fazer turismo, para estudar seria necessário o visto de estudante. Caso você retorne o Brasil antes dos seis meses sempre é recomendável que você fique pelo menos um tempo igual ao tempo permanecido nos EUA, caso você fique menos não quer dizer que vai gerar problemas na sua reentrada, mas isso aumentaria a possibilidade. O visto de noiva é pedido via consulado americano no Brasil no estado do RJ. Seu noivo faz o pedido via imigração nos EUA e você recebe o visto de noiva ainda no Brasil. Lembre-se que dentro dos EUA não se troca o visto e sim o status.

Fui deportado algumas vezes, estou proibido de voltar aos EUA, minha filha nasceu e vive nos EUA. Ela conseguiria reverter minha situação junto ao governo americano?
Gardini – Sua filha poderá legalizar você quando ela completar 21 anos de idade e caso você não viole as leis de imigração mais, como você foi “deportado algumas vezes” você deve ter um castigo de pelo menos 10 anos e mais provável de 20 anos. Não existe perdão na lei atual de filhos/as para pais.

Uma dúvida sobre visto k1, meu amigo americano vai ser meu sponsor no meu processo. Em breve ele vai tirar o visto k1 para a namorada dele e vai ser o sponsor dela. Sendo meu sponsor, quando ele aplicar para a namorada dele, vai dar algum problema para ele?
Gardini – Se ele tiver a renda necessária, não será problema nenhum para ser o sponsor de duas pessoas caso a pessoa não tenha dependentes a renda mínima declarada tem que ser em torno de $26,000 geralmente há um aumento de $5,000 por cada pessoa extra no imposto ou pessoas a receberem o sponsor. Você pode verificar essa informação no formulário I-864P disponibilizado no site da imigração.

Sou cidadã americana, já faz 11 anos que moro no Brasil. Gostaria de saber como posso regularizar meus impostos nos EUA.
Gardini – Entra em contato com um contador. Nos Estados Unidos a pessoa certa para você tentar acertar sua situação tributária será um contador. Infelizmente, essa não é uma área onde eu posso te dar mais detalhes.

A mãe da minha afilhada mora ilegal na Califórnia há 11 anos, ela já tentou o visto de turista três vezes e foi negado. A avó dela, que tem a guarda da menina, é aposentada e pensionista no Brasil, com excelente salário, tem visto e vai sempre aos EUA.  Essa minha afilhada acaba de fazer 18 anos e sonha ir passear nos EUA… qual o melhor caminho de tentar novamente esse visto?
Gardini – Esperar 6 meses do último pedido. Sua afilhada poderia fazer uma viagem para a Europa para ter no histórico dela que ela já saiu do pais e voltou, provavelmente se ela estiver cursando em uma faculdade ou com emprego fixo isso ajuda. Tendo a mãe ilegal no pais vai dificultar a obtenção do visto, pois o consulado vai achar que a filha não volta mais ainda mais com a situação econômica e política do Brasil.

Moro nos EUA há 22 anos sem documentos. Tenho um filho de 16 anos nascido aqui. Tenho alguma chance de me legalizar?
Gardini – Sim, na verdade o que você quer saber é sobre a lei dos 10 anos, que na verdade não é uma lei e sim uma defesa de deportação de quem está nos EUA há mais de 10 anos e tem filhos aqui. Para você se beneficiar desta lei você terá que estra dentro de alguns requerimentos: 1) estar continuamente dentro dos EUA por 10 anos ou mais; 2) não ter sido pego pela imigração na entrada ou antes de completar 10 anos; 3) ter um filho com green card ou cidadão americano; 4) não ter problemas criminais sérios; 5) ser pego pela imigração – uma vez que o processo é uma defesa de deportação, será feito em corte e determinado por um juiz. 6) o juiz terá que determinar que sua deportação causaria uma dificuldade extrema, acima do normal, que não é comum nos seus filhos, e é aí que complica tudo. Caso o juiz não dê o ganho de causa ele dará uma ordem de deportação. Tendo em vista que em junho teremos noticias sobre o DAPA – a ação executiva do presidente Obama, e que baseado nos seus fatos você qualificaria se for aprovado, eu recomendo você esperar até junho pra ver se é a provado ou não. Para mais informações a respeito de imigração visite o nosso canal no youtube: www.youtube.com/user/GARDINILAW/videos.

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