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Cerca de dois mil brasileiros não declararam bens comprados nos EUA à Receita do Brasil

De acordo com as regras do Banco Central, empresas e pessoas residentes, que possuam valores e bens fora do território brasileiro que, somados, atinjam ou superem $100 mil dólares devem fazer a declaração

Miami é um dos destinos preferidos para compra de imóveis
Miami é um dos destinos preferidos para compra de imóveis

DA REDAÇÃO, COM ESTADÃO – A Receita Federal do Brasil identificou mais de 2 mil brasileiros que devem explicar ao órgão como adquiriram imóveis nos Estados Unidos. Uma pesquisa indica que 44% dos 4.765 bens adquiridos entre 2011 e 2015 tem o que a Receita considera “origem suspeita”. O prazo para a repatriação de recursos – que permitia a regularização de recursos enviados ao exterior – já acabou.

De acordo com as regras do Banco Central, empresas e pessoas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam valores e bens fora do território nacional que, somados, atinjam ou superem $100 mil dólares devem fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Estão inclusos imóveis, carros, investimentos, depósitos feitos em contas bancárias.

Quando o recurso é conquistado no exterior, não há necessidade de tributação no Brasil. Porém, quando o dinheiro é gerado no Brasil e levado para fora, é preciso pagar imposto de 15% a 22,5%, variando de acordo com o ganho. O patrimônio mantido fora do País é sempre declarado com base na cotação do dólar.

Passado o prazo para aproveitar o programa de repatriação, especialistas explicam que desde que os rendimentos tenham sido devidamente tributados no prazo correto, basta retificar o Imposto de Renda incluindo o imóvel em solo americano. “Se a origem do dinheiro para comprar o imóvel é lícita e declarada, é só fazer constar esse bem”, disse ao Estadão o membro do Conselho Regional de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega. O passo seguinte é preencher devidamente a declaração exigida pelo Banco Central.

Em casos em que o dinheiro de origem, aquele utilizado para adquirir a casa, não tenha sido tributado, o procedimento é um pouco mais complicado. “A necessidade de retificar as declarações e apresentar tudo ao Banco Central é a mesma. No entanto, rendimentos não tributados deverão passar por esse processo com pagamento de impostos, juros e multa”, calcula João Victor Guedes. Ele ressalta que nos casos em que o contribuinte procura a Receita para regularização dos débitos, a multa aplicada é menor. “Por isso recomendo que a pessoa vá atrás de uma solução. Caso a fiscalização busque o contribuinte, a multa que era de 20% pode chegar a 150% do valor devido.”

A ideia de repatriação de recursos era favorecer os governos federal, estaduais e municipais, reforçando a arrecadação. Na primeira edição do programa, em 2016, a arrecadação total foi de R$ 46,8 bilhões. A declaração previa troca da anistia do crime de evasão de divisas. Já a segunda etapa do programa regularizou um total de R$ 4,6 bilhões de ativos no exterior.

 

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