Comunidade Manchete

Consulado-Geral incentiva o registro de nascimento de bebês filhos de brasileiros

Registro de nascimento consular de cidadãos nascidos no exterior, filhos de brasileiros, pode ser feito independentemente de sua idade

Bebê na maternidade
Cidadania por nascimento é direito garantido pela Constituição

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em repartição consular brasileira.

A nacionalidade brasileira permite a obtenção de passaporte brasileiro; carteira de matrícula consular; e acesso a serviços notariais como procurações públicas e reconhecimentos de firmas. Também permite que seja prestada assistência consular em situações de emergência.

O registro de nascimento é importante para que o Consulado-Geral possa prestar apoio a mãe ou pai brasileiro que esteja disputando na Justiça local a guarda de criança menor de idade nascida nos EUA. Se a criança detiver apenas a nacionalidade norte-americana, o Setor de Assistência a Brasileiros não pode prestar apoio, como já ocorreu em diversos casos.

Atenção: o registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. O registro consular pressupõe a inexistência de registro anterior em outro Consulado brasileiro ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

Mais detalhes e informações sobre o assunto podem ser acessados na página eletrônica do Consulado-Geral: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/nascimento.xml.

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