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Brasil

Deputados apresentam projeto de lei “Larissa Manoela” para proteger patrimônio de menores no Brasil

Projeto tem como objetivo alterar dois artigos do Código Civil, que tratam sobre o poder dos pais sobre o patrimônio dos filhos

O assunto “Larissa Manoela” é um dos mais comentados no Brasil desde que uma reportagem sobre a jovem atriz e o suposto abuso financeiro de seus pais foi veiculada pelo Fantástico, da TV Globo, no domingo (13). Com base na situação vivida pela jovem, os deputados Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Jr. (PSB-MA) apresentaram um projeto de lei para defender os interesses patrimoniais de crianças e adolescentes, apelidado de “Larissa Manoela”.

A artista, que começou a trabalhar aos quatro anos de idade, disse que renunciou a um patrimônio de R$ 18 milhões para evitar uma briga judicial com os pais, que administravam sua carreira e dinheiro. Além disso, recebia uma mesada e tinha que pedir dinheiro para tudo, inclusive para coisas simples, como comprar um lanche na praia.

“A ideia do projeto surgiu a partir da discussão na sociedade do caso de Larissa Manoela, mas também é o caso de outras crianças, de outros adolescentes que geram renda para suas famílias, destacando a garantia da transparência para terem acesso às informações relativas ao seu patrimônio e também a revisão das cláusulas dos contratos assinados a partir do momento que alcancem a maioridade”, explicou o deputado federal Pedro Campos, em entrevista ao portal G1.

A proposta dos parlamentares com o PL 3917/2023 é alterar o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) para tratar da administração de bens dos filhos menores, estabelecendo medidas que “fortaleçam a salvaguarda dos direitos e interesses dos menores de idade” em relação à administração dos bens e participação em sociedades empresariais.

O projeto prevê também que a criação de empresas e sociedades com a participação de menores de idade seja analisada previamente pelo Ministério Público, como já é feito em processos de inventários e heranças.

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