Histórico

Emenda à Constituição torna divórcio imediato

O Congresso promulgou esta semana as emendas à Constituição de número 65 e 66. A primeira estabelece políticas públicas para jovens entre 15 e 29 anos e a outra torna o divórcio imediato.

A primeira emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 138/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A segunda, conhecida como PEC do Divórcio, é resultante da PEC 413/05, do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
O presidente da Câmara Michel Temer elogiou o trabalho dos deputados empenhados na aprovação das emendas. Além de Sandes Júnior, Temer citou Lobbe Neto (PSDB-SP) e Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) no tema da juventude, e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), além de Biscaia, em relação ao divórcio.

Para ele, a promulgação mostra a preocupação do Poder Legislativo com segmentos sociais importantes, como a juventude, que agora terá políticas próprias inscritas na Constituição. Ele ressaltou que a emenda à Constituição é o passo inicial para a aprovação do Estatuto da Juventude, já em tramitação na Câmara (PL 4529/04).

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