Histórico

Exploração sexual infantil vira crime hediondo no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14) um projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança e adolescentes. O projeto, que vai à sanção presidencial, prevê dessa forma que os condenados por esse crime não poderão ter direito a liberdade provisória, anistia ou indulto.

O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável também vira crime inafiançável e a pena deverá ser cumprida em regime fechado. A progressão do regime, só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena — para réus primários — e de três quintos, no caso de reincidentes.

Hoje, já fazem parte do rol de crimes hediondos homicídio qualificado ou quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Também são hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e estupro.

“Um dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a exploração sexual de crianças e adolescentes”, argumenta o autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

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