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Justiça brasileira multa Uber em $ 1 bilhão; empresa diz que não paga até esgotar recursos

Dentre as decisões, a plataforma é obrigada a registrar os motoristas em todo o território brasileiro como CLT; a decisão deverá ser cumprida em seis meses

A empresa deverá contratar todos os motoristas do Brasil em sistema CLT. Foto: Facebook

A Uber informou que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho, que determinou na sexta-feira (15) que a empresa pague R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A companhia de transporte por aplicativo disse em comunicado que não vai adotar nenhuma das medidas ordenadas pela Justiça até que os recursos sejam esgotados. A empresa alegou que há uma evidente insegurança jurídica na decisão, uma vez que a ação não considera plataformas semelhantes como Ifood e 99, por exemplo.

Dentre as decisões, a plataforma é obrigada a registrar os motoristas em todo o território brasileiro como CLT. Além da multa bilionária, o juiz Maurício Pereira Simões também determinou que a Uber pague multa diária de R$ 10 mil por cada motorista do aplicativo sem registro.

A decisão deverá ser cumprida em seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início de prazo. Uma vez intimada, a empresa deverá informar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Depois, comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.

Em relação a todas essas decisões, a Uber informou que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e que se baseou “em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”. A plataforma destaca que na sentença, o magistrado menciona não haver legislação no país que regulamente o novo modelo de trabalho intermediado por aplicativos.

“O STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”, conclui a plataforma.

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