Histórico

Justiça eleitoral vai cancelar 34 mil títulos de eleitores do exterior

O Tribunal Superior Eleitoral informou em sua página na internet que 1.782.035 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título de eleitor cancelado. Desse total, 34.050 são brasileiros que votam no exterior. Para regularizar a situação, esses cidadãos devem comparecer ao cartório eleitoral no período até o dia 4 de maio levando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. No exterior, esses eleitores devem procurar entrar no site http://www.tre-df.jus.br ou procurar o Consulado-Geral mais próximo. A cidade de New York é a que conta com o maior número de eleitores que podem ter o título cancelado: 4.542 ao todo. Em seguida, estão duas cidades de Portugal: Lisboa (2.657) e Porto (2.585).

Desde o dia 25 de fevereiro, a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”.   A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.

Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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