A partir de 20 de outubro, começam a valer as novas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o transporte de animais em voos domésticos e internacionais no Brasil. A nova portaria, publicada em julho, substitui a de 2023 e visa uniformizar critérios e responsabilidades, respeitando a autonomia das companhias aéreas para oferecer ou não o serviço, conforme sua viabilidade técnica e operacional.
Entre as principais mudanças, a regulamentação define com clareza as categorias de animais transportáveis: animais de estimação, mantidos em ambiente doméstico; animais de suporte emocional, que oferecem apoio psicológico sem serem treinados como cão-guia; e animais de serviço, como cães-guia, com regulamentação específica. Outra novidade é a possibilidade de rastreamento em tempo real de animais despachados no compartimento de carga, além de se manter a opção de transporte na cabine sob responsabilidade do tutor.
As companhias aéreas são obrigadas a informar desde a venda da passagem as regras de peso, dimensões e raças permitidas, condições sanitárias e exigências documentais, valores cobrados e políticas de transporte, incluindo restrições aplicáveis. A empresa também poderá limitar ou recusar o embarque com base em critérios técnicos, como capacidade da aeronave, espaço disponível e questões de segurança.
Para brasileiros que moram nos EUA e pretendem viajar com animais para o Brasil, é fundamental conferir antecipadamente as exigências da companhia aérea e garantir que o animal cumpra todas as condições sanitárias e documentais exigidas pelas autoridades brasileiras. O cumprimento dessas normas evita contratempos no embarque e desembarque e garante uma viagem mais segura e tranquila para o animal.