Histórico

Residentes do exterior que são do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e DF poderão justificar o voto online

Os demais deverão enviar pelo Correio. Prazo para justificativa termina em dezembro

A Justiça Eleitoral passou a oferecer aos eleitores inscritos no exterior novo método de justificativa eleitoral, por meio do sistema “Justifica” que permite o envio eletrônico do requerimento de justificativa eleitoral, no prazo exigido por lei. O prazo para justificativa é de 60 dias após as eleições e 30 dias após o retorno ao país.

O envio pelo sistema Justifica exige o cumprimento dos seguintes requisitos: ser eleitor inscrito junto a uma das zonas eleitorais do exterior, ser do Distrito Federal, do Rio Grande do Sul ou de Santa Catarina; preencher o motivo da justificativa; e anexar cópia eletrônica (digitalizada) do comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros–formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máximo 2MB).

Para justificar o voto pelo sistema, o eleitor deverá encaminhar uma justificativa para cada turno de eleição. Após o envio pelo sistema, o eleitor receberá mensagem em seu correio eletrônico com o número de protocolo de recebimento.

O eleitor registrado em outro estado deverá encaminhar o requerimento de justificativa acompanhado dos documentos pertinentes para o Cartório Eleitoral do estado onde esteja registrado.

As solicitações de emissão/renovação de passaporte devem estar acompanhadas de Certidão de Quitação Eleitoral ou, na impossibilidade da emissão da Certidão, do comprovante de solicitação de justificativa eleitoral.

O formulário eletrônico da justificativa eleitoral está disponível no endereço: www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso.

Eleitores inscritos no Brasil
Os eleitores inscritos no Brasil (com exceção do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que podem optar pelo formulário eletrônico), observados os prazos de 30 dias após o seu retorno ao país ou de 60 dias a partir da realização de cada turno, deverão apresentar a justificativa de ausência junto ao Cartório Eleitoral onde está registrado. Nesse caso, o requerimento deverá ser encaminhado via correios. Consulte a página eletrônica do TSE para saber o endereço de seu Cartório Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).  

As justificativas deverão estar acompanhadas de cópia  de documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), em todos os casos; comprovante (tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros) ou declaração assinada pelo próprio eleitor no caso daqueles que residem no exterior, se for o caso; cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em viagem ao exterior.

As informações são do Consulado-Geral do Brasil em Miami que informa, ainda, não ser necessária a autenticação de qualquer dos documentos descritos nos itens acima.

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