Brasil

STF concede prisão domiciliar a mães presas por tráfico de drogas

“Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos”, disso ministro

Lewandowski é relator do habeas corpus coletivo (Foto: Luiz Silveira/CNJ)
Lewandowski é relator do habeas corpus coletivo (Foto: Luiz Silveira/CNJ)

DA REDAÇÃO – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (24) conceder prisão domiciliar para ao menos dez mulheres com filhos pequenos que haviam tido seus pedidos de liberdade negados por instâncias inferiores. Nove dessas mães tinham sido presas por envolvimento com tráfico de drogas. As informações são do Agência Brasil.

Lewandowski é relator do habeas corpus coletivo concedido pelo STF, em fevereiro deste ano, a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos de idade.

Apesar da decisão do STF, muitos magistrados locais justificavam a não aplicação da medida pelo fato da presa ter sido flagrada com drogas. Ao reverter as decisões, Lewandowski escreveu que o envolvimento com tráfico não afasta a determinação do Supremo ou revoga os direitos da mulher de cuidar de seus filhos.

“Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, escreveu o ministro. “Ademais, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”.

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