Apesar das decisões judiciais contrárias, o Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS) publicou na sexta-feira (21), no Diário Oficial, novas regras que alteram o envio de cédulas eleitorais. veiculada no de ser publicada oficialmente na quarta (26) no Diário oficial. Com isso, a medida entrará em vigor imediatamente, apesar da juíza federal Indira Talwani ter suspendido sua aplicação para as próximas eleições. O governo recorreu, mas até o momento a Suprema Corte não emitiu um parecer definitivo.
As novas regras da USPS estabelecem a criação do Federal Ballot Mail Portal, uma plataforma onde os estados deveriam registrar dados de eleitores que solicitaram voto por correio. Com isso, as cédulas seriam enviadas apenas às pessoas previamente confirmadas na lista, cabendo ao Procurador-Geral investigar e processar autoridades estaduais que emitam cédulas para indivíduos considerados inelegíveis.
De acordo com o texto, as informações seriam disponibilizadas para autoridades federais de fiscalização, sob a justificativa de investigar possíveis fraudes. A diretriz ainda estabelece que os funcionários do USPS deveriam verificar o cumprimento de novos requisitos de códigos de barras, envelopes padronizados e relatório de dados dos eleitores para o envio de cédulas.
A iniciativa enfrenta forte resistência de juristas, entidades de reforma política e governadores, que apontam que casos comprovados de fraude no voto por correio são raros e denunciam o ato como uma tentativa de centralizar o controle das eleições em nível federal.
A Constituição estabelece de forma clara que a organização e a condução dos pleitos são de responsabilidade primária dos estados, que estabelecem suas próprias regras para registro, solicitação, envio e recebimento de cédulas pelo correio, além dos prazos e procedimentos de apuração.
A orientação aos eleitores é que consultem os órgãos eleitorais de sua jurisdição antes de solicitar ou enviar uma cédula. Informações gerais podem ser obtidas no portal oficial do governo federal (https://www.usa.gov/voting) e o Vote.gov, que direciona o eleitor aos serviços correspondentes ao estado onde reside.
