Dúvidas dos Leitores Histórico Imigração

Advogado tira dúvida dos leitores sobre imigração – Edição571

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Renata Castro, advogada com escritório em Weston e Naples (FL), telefone (954)888.6383.

Moro há 15 anos nos EUA , tenho dois filhos nascidos nos EUA sendo um autista e, pago os impostos desde quando cheguei. Vim com visto de turismo. Quais são as chances de um juiz me conceder o green card porque tenho um filho com necessidades especiais?
Renata –
Os seus filhos só poderão dar residência legal para você quando os mesmos tiverem 21 anos de idade. É possivel que um juiz considere, por questões humanitárias, a aprovação de um prosecutorial discretion, já que o seu filho cidadão americano e autista sofreria com a falta de tratamentos disponíveis nos EUA mediante retorno ao Brasil. Apesar do fato de você pagar impostos ser um fator positivo, não é mais que uma obrigação legal, independentemente de status imigratório no país já que você ganhou renda nos EUA. Sugiro que você entre em contato com nosso escritório para detalhes de como proceder no seu caso. 

Estou em Massachusetts, fui preso pela imigração em  2012, e fiquei 12 horas preso. Me liberaram sem fiança porque não tinha antecedentes criminais. Agora eu sou casado e gostaria de saber se eu poderia aplicar para o work permit? Obrigado.  
Renata – Você não mencionou um elemento crucial do seu caso, que é a maneira de entrada nos EUA. Para que você possa receber beneficios imigratórios aqui nos EUA por meio de casamento sem um pedido formal de perdão é preciso que você tenha entrado após inspeção por agentes imigratórios, o que geralmente se dá para entradas com visto. Caso contrário, você terá que fazer um pedido de perdão junto às autoridades. Entre em contato com nosso escritório para mais informações.

Estou programando para ir para os EUA junto com minha esposa para ambos estudarmos inglês em um curso rápido, com visto de turista, e, futuramente conseguir mudar meu visto para trabalho. Isso é possível?
Renata –
Possível é, mas a taxa de aprovacao de vistos de trabalho hoje é de aproximadamente 20%. Além disso, o período dos vistos de trabalho só inicia em abril de 2016, para emissão de vistos para o ano de 2017. Nesse intervalo, você não pode ficar esperando o seu caso ser aprovado nos EUA, salvo caso você tenha um status imigratório legal que o permita ficar.

Morei nos EUA de 2000 a 2005, voltei ao Brasil, tentei voltar com meu visto ainda válido, mas fui deportado em 2007. Me deram um castigo de cinco anos, informados no processo que tenho da deportação. A punição venceu em fevereiro/2012. Se tentar o visto, quais seriam as chances?
Renata –
Infelizmente ninguém pode dizer o que vai acontecer com vistos, já que é uma decisao discricionária do agente consular no consulado, e não um direito previsto por lei. Você só saberá a resposta quando tentar. 

Eu e minha família, meu marido e meus filhos, um com 20 anos e o outro com 24 anos estamos na Flórida a passeio pela quarta vez. Reencontrei uma amiga que está aqui desde o início do ano como estudante. Porém, ela já veio com o visto de estudante do Brasil. Ela me informou que se eu quiser, posso obter o visto de estudante para mim e para meus filhos por aqui e assim estudarmos inglês. Gostaria de saber se realmente é possível e qual a diferença entre obter o visto de estudante por aqui ou pelo Brasil. Aguardo retorno, muito obrigada.
Renata –
É importante esclarecer que nos Estados Unidos vistos não são emitidos, já que os mesmos são utilizados para entrada e saída do país. O que você recebe aqui é uma mudança de status. Se você faz a mudança de status nos EUA, terá que passar por entrevista consular no exterior quando saia, e a mesma pode ou não ser aprovada. O visto emitido no Brasil evita essa incerteza.

Fui para os EUA em 2005 com visto J1 au pair, mas saí do programa e trabalhei em empresa americana com social e tb tinha id e carteira de motorista. Sai dos eua em 2008 sem visto. Não entreguei o I94 e no meu passaporte não tem nenhum carimbo de saida dos EUA. Posso tentar visto novamente?
Renata –
Poder você pode, a questão maior é como. Você menciona que não entregou sua I-94 e que não tem carimbo no seu passaporte, mas se esquece dos controles de entrada e saída eletrônicos feitos pelo cruzamento de dados de companhias aéreas e imigração. Além disso, você trabalhou para uma empresa com o seu social, e com uma simples consulta ao Sistema Previdenciario (SSA) é possível determinar que você trabalhou fora do seu status. Se você mentir no seu formulário e for pega, será barrada permanentemente de entrar nos EUA. Se falar a verdade, poderá ou não ter o visto emitido, não há como prever. Considere as consequências e boa sorte na sua decisão.

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