Dúvidas dos Leitores Imigração Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores (575)

Imigração em Dia

Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Weston e Naples (FL), telefone (954) 888.6383.

P – Tenho cidadania italiana e gostaria de saber como consigo o visto E-2. Preciso de uma assessoria ou sua emissão é tão simples como o visto de turismo? No consulado americano de SP é que faço o pedido?

Renata – Nenhum visto é simples, principalmente os vistos que visam permanência em tempo prolongado nos EUA. Não há obrigatoriedade na contratação de um advogado para obtenção de visto E-2 mas, como advogada, acredito que seja um tanto confuso navegar o processo imigratório, que é complexo, sem treinamento profissional adequado. A cidadania italiana abre as portas para o E-2, mas não significa que o beneficio imigratório seja aprovado somente em virtude da cidadania. Nosso escritório tramita vistos dessa categoria, e terei o maior prazer em agendar uma consulta sobre esse visto.

P – Eu nasci nos Estados Unidos e gostaria de saber com qual idade eu posso dar documento para meus pais? E se tem como, obrigada.

Renata – Cidadãos americanos podem agraciar seus pais com residência permanente a partir dos 21 anos. É importante ressaltar que hoje as leis imigratórias se encontram em ebulição, e que caso você ainda não tenha 21 anos é importante considerar que as leis imigratórias podem mudar em um futuro próximo. Boa sorte no seu processo!

P – Estou no Brasil há oito anos e meio, esperando passar 10 anos, pois fiquei ilegal nos EUA. Gostaria de saber quanto tempo antes dos dez anos posso aplicar para o green card, já que minha filha é cidadã americana e é maior de 21 anos.

Renata – Na verdade você pode aplicar antes de completar os 10 anos, mas o consulado no Brasil só aprovará o seu green card mediante cumprimento da penalidade de 10 anos. Isso pode causar alguns transtornos se o período prévio de envio do caso for maior que o necessário, já que a imigração pode encerrar o caso administrativamente, e você terá que pagar para reiniciar o processo. Podemos ajudar nesse trâmite legal, nosso escritório está a sua disposição.

P – Boa tarde, sou corretor de imóveis aqui no Brasil. Tenho muito interesse em ser corretor no EUA. Gostaria de saber como funciona o processo de imigração. Agradeço a atenção.

Renata – Você não goza de nenhum privilégio imigratório em virtude de ser corretor. Portanto, o ideal é uma consulta formal para analisarmos todas as oportunidades imigratórias disponíveis para você nesse momento.

P – Meu noivo mora há 14 anos nos Estados Unidos e paga imposto. Ele entrou pelo México. Existe alguma possibilidade dele conseguir o green card?

Renata – Sua pergunta é um tanto vaga. O fato de ele ter entrado pelo México não é completo impeditivo de recebimento do green card. É preciso ter uma base legal para recebimento do mesmo, o que, pela sua pergunta, não vejo. O pagamento de impostos é uma obrigação, e não dá benefícios imigratórios. Sugiro que você agende uma consulta formal para discussão das alternativas para o seu noivo.

P – Em 2010 eu e minha esposa fomos para os EUA. Em 2012, peguei o green card por meio da meu filho que é cidadão americano. Por não ser mãe biológica do meu filho, eu tive que  aplicar para o green card dela. Em novembro de 2013 nós voltamos para o Brasil e no mês seguinte chegaram os papeis para minha esposa na casa do meu filho em Orlando. Como farei para regularizar o meu green card se estamos no Brasil há quase dois anos? A minha esposa poderá entrar novamente nos EUA, uma vez que ela ficou ilegal durante 3 anos (2010 a 2013)?

Renata – O seu caso é um caso complexo, e eu gostaria de mais dados antes de dar um parecer legal. Em tese, se você sai dos EUA antes de receber o seu green card e passar por entrevista imigratória, você abandonou o processo. No seu caso, o processo continuou apesar da saída dela (que parece ter sido inadequada). Mesmo que não haja base legal para contestar a emissão do green card, a saída dela dos EUA por mais de 183 contínuos após a emissão do green card constitui abandono do mesmo, ou seja, ela hoje estaria no Brasil sem status. Sugiro que você entre em contato com nosso escritório para maiores esclarecimentos.

Isenção de responsabilidade: As informações contidas nestas respostas são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico sobre qualquer assunto, nem devem ser vistas como uma relação entre cliente advogado de qualquer tipo.

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