Brasil

Dono da Telexfree agora quer recuperar cidadania brasileira para escapar da extradição para os EUA

Carlos Wanzeler perdeu a nacionalidade brasileira quando a renunciou em nome da naturalização americana

Carlos Wanzeler é considerado foragido da Justiça americana e pode ser extraditado (Foto Reprodução)

O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente a extradição para os Estados Unidos do empresário Carlos Wanzeler, acusado de ser o mentor e dono da Telexfree, empresa que vendia pacotes de internet e foi considerada um esquema de pirâmide financeira.

A constituição brasileira de 1988 determina que nenhum cidadão brasileiro pode ser extraditado de solo nacional. No caso de Wanzeler, ele perdeu a nacionalidade quando renunciou em nome da naturalização americana.

O Ministério da Justiça cassou em 2018 a nacionalidade brasileira do dono da Telexfree. Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União, o empresário se naturalizou norte-americano em março de 2009, o que implicaria na renúncia da nacionalidade brasileira.

De acordo com o ministério, os autos do processo administrativo são sigilosos. A portaria se justifica no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal. O dispositivo diz que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade”.

Os advogados do brasileiro querem reverter a situação, temendo que seu cliente fique preso por muitos anos nos Estados Unidos. Ele responde a ações criminais nos dois países, sendo acusado de lesar milhares de pessoas com a pirâmide financeira Telexfree.

Nos Estados Unidos, Wanzeler é investigado desde 2015 por crimes financeiros. Segundo as investigações, uma testemunha contou ter sido procurado para tratar de um esquema para enviar $ 40 milhões à China a mando de Wanzeler. Esse dinheiro, de acodo com os investigadores, seria resultado de lavagem de dinheiro envolvendo as empresas ligadas à Telexfree nos EUA. 

O processo administrativo contra Wanzeler foi instaurado pelo Ministério Público Federal. Segundo o órgão, como a naturalização norte-americana foi pedida espontaneamente, ele se enquadra nas situações constitucionais de perda de nacionalidade brasileira. E não se encaixa nas exceções constitucionais, que autorizam a manutenção da dupla cidadania nos casos em que a naturalização seja condição para exercício de direitos civis.

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