Histórico

Hoje é o dia de abertura do Ato de Adiamento (Deferred Action) do USCIS

Lançado o formulário para petição de postergação de remoção junto com a permissão de trabalho

A partir deste dia 15 de agosto, os dreamers podem prenncher o formulário para ser enviado ao USCIS, juntamente com diversas provas mostrando a qualificação do requerente para petição de postergação de remoção, o qual deve ser também acompanhado de petição para permissão de trabalho.

As custas serão de apenas $465 (referente formulário para autorização de trabalho e impressões digitais); $50 p/ tradução de certidão de nascimento; $35 referente a correio expresso e cópias. Este programa entra em vigor neste dia 15 de agosto mas não concede aos qualificados a residência permanente nem a cidadania. No entanto, através da permissão de trabalho, o requerente poderá obter seu número de seguro social e sua carteira de motorista, o que constituirá um grande benefício para centenas de milhares de jovens indocumentados.

Para se qualificar o requerente deve apresentar provas do seguinte:

1) Entrada nos Estados Unidos, por vias legais ou ilegais, antes dos 16 anos de idade;
2) Idade de no máximo 30 anos no dia 15 de junho de 2012;
3) Presença física no país em 15 de junho de 2012 e residência contínua nos Estados Unidos deste 15 de junho de 2007 (vale ressaltar que breves períodos de ausência não afetarão este requisito, desde que a saida do país não tenha sido em virtude de uma ordem de deportação ou de retorno voluntário);
4) Diploma de High School ou GED ou ainda estar frequentando a escola, ou dispensa honorável das Forças Armadas americanas ou Guarda Costeira;
5) Ausência de antecedentes criminais, ou seja, nenhum crime grave ou comissão de múltiplos delitos (observe que ter sido multado ou preso por estar dirigindo c/ carteira suspensa também não lhe impedirá de obter este benefício); e
6) Não ser ameaça à segurança nacional ou nocivo a segurança pública.

Mesmo aqueles que já tenham obtido uma ordem de deportação ou de retorno volunário ou que estejam no momento em processo de deportação também se qualificam para este programa, deste que preencham todos os requisitos.

A validade desta permissão de trabalho será de 2 anos, e poderá ser renovada posteriormente, em incrementos de 2 anos.

Viajar fora do país será possível apenas em situações especifícias como por questões humanitárias, educacionais ou relativas a trabalho. O pedido para autorização de viagem deverá ser submetido apenas após aprovação da petição do requerente.

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