Histórico

Imigração em Dia

Essa semana, o advogado Ludo Gardini, com escritório no Pompano City Centre, telefone (305) 514-0707, responde às perguntas sobre imigração.

? Uma pessoa vive aqui há 11 anos ilegalmente, como poderia fazer para resolver a situação e ficar legalmente no país?
Popularmente conhecido como “Lei de dez anos”, o termo serve para entender como funciona a legalização para quem está nos Estados Unidos neste período. É um processo no qual o indocumentado precisa comprovar que seus familiares americanos ou residentes sofrerão uma dificuldade extrema, acima do normal e e incomum, para fazer a sua defesa de deportação. 
Um exemplo pode ilustrar bem como funciona este tipo de benefício: um indocumentado é preso por dirigir sem carteira. A imigração abre um processo contra o imigrante, que teria o direito a fazer a sua defesa não só para evitar uma deportação, como também para se legalizar através da necessidade de manter a família unida em solo americano. 
Muitas pessoas podem ficar confusas considerando o fato de que por estarem no país há tanto tempo, com filhos em escolas, etc, poderiam garantir o benefício. A “Lei de dez anos” é simplesmente uma defesa de deportação, ou seja, o processo precisaria ser aberto contra o indocumentado, para então ser trabalhada a sua chance de legalização. O beneficiário não pode ter problemas criminais, tem que estar nos EUA por mais de 10 anos, não pode ter sido pego na entrada pela imigração e de preferência tem que ter filhos que são cidadãos americanos ou residentes. Esposas/esposos e pai/mãe também qualificam para a lei.

? Meu filho tem visto de turista e está estudando em uma escola pública. Em janeiro de 2014 vence o visto de permanência dele de seis meses, é possível renovar para mais seis meses sem sair do país? Em caso afirmativo como devo proceder?
Primeiramente vale esclarecer que por lei uma pessoa não pode estudar legalmente com visto de turista ou negócios B1/B2. O visto correto para estudo é o F1/J1. Nos EUA, a highschool pública não concede visto de estudante. Sim, é possível renovar e estender a permanência da pessoa aqui, o que é feito através do formulário I-539 disponível no site da imigração www.uscis.gov . Além do formulário, será necessária a reserva de uma passagem para uma data futura dentro de 180 dias do dia do pedido, um extrato bancário de alguém que seria  o patrocinador desta pessoa, caso ela seja menor de idade ou pelo menos o extrato bancário da pessoa provando que ela pode ficar nos EUA sem trabalhar, uma carta da pessoa explicando o motivo para a extensão da permanência (não pode alegar que é para estudar). E o original do I-94 ou impresso do I-94 eletrônico mais uma taxa para o governo de $290.

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